br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaInstitui no âmbito do Município de Itaúna a Semana da Diversidade LGBTQIA+ dedicada a combater o preconceito.
native_id4305

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 REJEITADO em Plenário. — —
2024-11-11 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-10-29 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2024-10-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-10-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-10-22 Devolução. — —
2024-10-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-10-09 Devolução. — Devolvido com despacho do Presidente do Legislativo determinando novamente a remessa do PL para emissão de parecer pela Comissão de Direitos Humanos.
2024-04-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-03-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-03-12 Devolução. U —
2024-03-04 Devolução. U —
2024-03-04 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-02-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-02-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 20 de fevereiro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T14:28:32.962227-03:00 Rejeitado 2 13 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 10/2024
Institui no âmbito do Município de Itaúna a
Semana da Diversidade LGBTQIA+
dedicada a combater o preconceito.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana da Diversidade
LGBTQIA+”, dedicada a combater o preconceito.
Art. 2º. A Semana da Diversidade LGBTQIA+”, será desenvolvida no mês de Junho,
contando com uma programação ampliada e específica, visando combater todo tipo de
preconceito contra a comunidade LGBTQIA+ de nossa cidade.
Art. 3º. A semana poderá ser organizada em parceria com as Secretarias Municipais e
demais órgãos públicos, tais como, Conselhos Municipais, Poder Legislativo e Judiciário, além
de Organizações Não Governamentais.
Art. 4º. Nas edificações públicas municipais e ligados à Prefeitura, serão divulgadas
propagandas que estimulem o respeito à diversidade em nosso município.
Art. 5º. Na “Semana da Diversidade LGBTQIA+”, o Poder Executivo Municipal deverá
incentivar ações e visando promover a inclusão e o respeito, com os seguintes propósitos:
I. alçar o debate sobre a importância do respeito à diversidade, promovendo palestras
gratuitas à população, bem como, formações, discussões, campanhas informativas e eventos em
todo o município.
II. capacitação para profissionais do Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde.
III. audiência pública.
Art. 6º. Os objetivos da “Semana da Diversidade LGBTQIA+”, deverão ser aplicados no
âmbito da Câmara Municipal, no que couber.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de fevereiro de 2024.
Edênia Alcântara
Vereadora
Justificativa
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é comemorado anualmente na data de 28 de
junho em diversos países, incluindo no Brasil.
Sabe-se que esta data tem como objetivo a conscientização da população sobre a
importância do combate à “LGBTFOBIA”, visando construir uma sociedade livre de
preconceitos, independente do gênero e da sexualidade.
O dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ é celebrado por conta de um dos episódios
mais marcantes na luta da comunidade pelos seus direitos, no caso, a Rebelião de Stonewall Inn,
ocorrida em 1969, onde ocasionou uma revolta da comunidade LGBTQIA+ contra uma série de
perseguições da polícia de Nova York aos bares que eram frequentados por homossexuais,
desencadeando diversas prisões irregulares e perseguições por parte das autoridades locais. Estes
acontecimentos são considerados como um “marco zero” na luta por reconhecimento e direitos
da comunidade LGBTQIA+. 
Infelizmente, casos como esse se estendem e, nos dias atuais, presenciamos diversas
vezes graves violências à comunidade, sendo necessário a implementação de políticas públicas
para reverter essa situação.
Desta forma, acreditamos ser imprescindível o apoio a esta semana e a inclusão desta data
ao Calendário de Eventos da cidade, a fim de construir uma sociedade mais justa, igualitária e
livre de preconceitos.
Itaúna, 15 de fevereiro de 2024.
Edênia Alcântara
Vereadora

open original →