PROJETO DE LEI No
53, DE 13 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2019, à entidade civil Sete Guardas de
Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de
Itaúna.
Art. 2o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de
classificação funcional programática no
02.09.03.1339100042.576000 – 3.3.50.43.00.00 – Ficha
2727.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
53/2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição legislativa que ora submeto a essa Casa visa à autorização para conceder subvenção
social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, limitada ao valor de até R$
70.000,00 (setenta mil reais), para ser aplicado na realização da tradicional Festa do Rosário, no
próximo mês de agosto.
A Festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural já instituído no Município, realizado,
especialmente, pelos membros das Guardas, mostrando a riqueza das canções, os ritmos
característicos, as gingas das danças e as coreografias dos grupos.
Destaca-se que o repasse de verbas Municipais evidencia a importância da festividade que é
enraizada no nosso cotidiano, de forma a preservar os valores históricos de geração em geração.
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, com a
operacionalização da verba na forma de Termo de Parceria no qual serão estabelecidas as
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Solicito seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea
“b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na justificativa
que o acompanha.
Com essas justificativas, espero seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado
pelos Ilustres membros dessa respeitosa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 13 de junho de 2019.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
247/2019 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
53/2019
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara, o Projeto de
Lei nº 53/2019, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
Solicito seja o projeto analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea
“b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na justificativa
que o acompanha.
Na oportunidade, apresento a Vossa Excelência protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ALEXANDRE MAGNO MARTONI DEBIQUE CAMPOS
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 53/2019 (Recebeu nesta Casa nº 92-2019)
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente -Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 53/2019, que recebeu nesta
Casa o nº 92/2019 “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade
civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências.”
O projeto em tela versa sobre a concessão de subvenção social no exercício
financeiro a instituição já mencionada no valor de até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), no exercício de 2019.
O Projeto de Lei em apreço, encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, Regimento Interno da Câmara Municipal
conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 19 de junho de 2019.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente – Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, 19 de junho1
de 2019.
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano Santos
Membro Membro
1 Redigido por: Rosiane Cunha
Assessora Parlamentar
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Tendo esta comissão, recebido na data de 24/06/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n° 53/19 de 13 de Junho de
2019, de autoria do Prefeito Municipal Neider Moreira de Faria, registrado nesta casa
como PL n° 92/19, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras
providências., e tendo sido nomeado para relatar a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
Demostra o Projeto de Lei, a necessidade de conceder subvenção social até o limite de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário,
para realização da tradicional festa do Rosário no Município de Itaúna, também autoriza a
celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
A instituição nominada realiza um evento cultural já estituído no Município, realizado
especialmente pelos membros da guarda, mostrando as riquezas das canções, os ritmos
característicos, as gingas das danças e as coreografias dos grupos, de forma a preservar os
valores históricos de geração à geração.
Observa-se também que desde de 01 de janeiro de 2017, passou a vigorar a Lei Federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
Administração Pública e as organizações da sociedade civil”, dada nova redação pela Lei n°
13.204 de 2015. (VIDE) Lei n° 13.800 de 04 de Janeiro de 2019.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação em Plenário da presente
proposição.
Sala das Comissões, 25 de Junho de 2019.
Lucimar Nunes Nogueira
Presidente/Relator
Acompanha o voto do relator:
Anselmo Fabiano Santos
Membro
Márcio Gonçalves Pinto
Membro