PROJETO DE LEI Nº 18/2024
Declara de utilidade pública o
Clube de Aviação de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Aviação de Itaúna”, entidade
sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.416.544/0001-52, registrada no Cartório de
Ofício RTDPJ - Itaúna - MG sob o Nº 11097, em regular funcionamento desde 07/11/2002,
com sede administrativa na Praça Augusto Gonçalves, nº 146, ap 404, CEP 35680-054, nesta
cidade de Itaúna — MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 08 de março de 2024
Leonardo Alves dos Santos
Vereador —- PODEMOS
JUSTIFICATIVA
O Clube de Aviação de Itaúna, fundado em 06 de abril de 2002 é uma sociedade
civil com patrimônio e administração próprios, com serviços locais e regionais, cujo objetivo
principal é fomentar a aviação civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades,
podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.
Desde sua fundação, o Clube de Aviação vem trabalhando para que no município
de Itaúna haja um aeródromo para a prática da aviação civil, e atualmente este aeródromo é
uma realidade e está instalado em uma área às margens da rodovia MG 050, Km 95 + 815m.
O Clube de Aviação está empenhado em tornar Itaúna uma referência em aviação civil no
âmbito nacional e internacional.
Assim sendo, conto com o apoio indispensável dos nobres pares, com vistas à
aprovação desse projeto de lei.
Itaúna, 08 de março de 2024
Leonardo Alves dos Santos
Vereador —- PODEMOS
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ppt] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 97142002
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLUBE DE AVIACAO DE ITAUNA
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
amas. DEMAIS
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL [EFR)
E
ATIVA 071/2002
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/03/2024 às 11:40:07 (data e hora de Brasília). Página: 111
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ATA DE ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO E POSSE DA DIRETORIA — ANO
2022 - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CLUBE DE
AVIAÇÃO DE ITAÚNA
ATA Nº 01 /ANO DE 2022
Aos 14 dias do mês de abril do ano de 2022, às 17:00
horas, na sala da empresa BRASIL MINAS situada à rua Av. Castro Alves, 2605
- Várzea da Olaria, Itaúna - MG, CEP 35680- 970, foi aberta, pelo presidente
interino do Clube de Aviação de Itaúna Sr. José Silésio Vilela de Oliveira, a
Assembleia Geral Extraordinária para dar início a eleição à nova diretoria do
Clube de Aviação de Itaúna, CNPJ 05.416.544/0001-52, para a gestão dos anos
de 2022 a 2024 deste clube, devido a renúncia do presidente Thomaz Augusto
de Souza Leão na data de 13/10/2021, estando presentes( lista de presente
anexa) :
Geraldo Roberto Fernandes Soares, Juliano Daniel
Simeão, José Silésio Vilela Oliveira, Marcio Custódio de Souza, Marcos Helenio
de Souza Leão, Gláucio Herculano Antunes representado neste ato através de
procuração por Bernardo Carvalho Macedo.
Houve a inscrição de uma única chapa e a eleição foi por
aclamação, conforme dispõe o artigo 71, parágrafo único do Estatuto do Clube
de Aviação de Itaúna.
Foram eleitos:
Presidente:
Geraldo Roberto Fernandes Soares
CPF 199.954.156-15.
vice-presigente:
Juliano Daniel Simeão
CPF: 799.346.416-15
co A “grs.
2 Croce. +
Estando os eleitos presentes, foram empossados de
imediato, passando a partir desta data a exercer os poderes e responsabilidades
determinados pelo estatuto.
O presidente eleito Sr. Geraldo Roberto Fernandes Soares,
nomeia nesta data o seguintes membros da Diretoria:
Tesoureiro: José Silésio Vilela de Oliveira
Secretário: Márcio de Lima Carvalho
O presidente eleito Sr. Geraldo Roberto Fernandes Soares
manifestou-se nos seguintes termos, como meta de trabalho, com a seguintes
plataformas de gestão: :
1- Manter a pista em permanente estado de suporte à
aeronavegabilidade, a
LE
2- Colocar energia no aeroporto, E 4
3- Terminar a casa, 'ê
4- Contratar guarda-campo,
5- Resolver problema da área do Condomínio Chácaras
Aeroporto
6- Trazer todos os associados à igualdade de contribuição
daqueles que se encontram em dia com o Clube,
da pista. /
7- Envidar todos os esforços para pavimen!
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O ima A 2 Cacos. * Kas
A sede administrativa do Clube de Aviação de Itaúna será
a partir deste mandato no endereço Praça Doutor Augusto Gonçalves, nº 146,
sala 404, Centro, Itaúna — Minas Gerais, CEP 35.680-054. Também fica decidido
que a Sra. Carina Aparecida Fernandes Moreira permanecerá como assistente
financeira do Clube de Aviação de Itaúna, como também o escritório de
advocacia do Dr. Marcelo Nunes de Oliveira, OABMG 101.968 permanecerá
como assistente jurídico deste clube e o setor contábil serão realizados por
Marcos Adriano Costa.
Fica desde já formalizado em ata, que o tesoureiro anterior
Thomaz Augusto de Souza Leão, não cumpriu o disposto no artigo 42 inciso IV
do Estatuto, no que tange a prestação de contas. A nova diretoria deliberará em
data futura os procedimentos cabíveis.
Respeitados os artigos 14, 15 e 16 do Estatuto do Clube de
Aviação de Itaúna, nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembleia.
Eu Nathalia Batista Martins Pinheiro OAB/MG 215.571,
secretariei e lavrei a presente ata, que assino com o Presidente Sr. Geraldo
Roberto F: Soares, vice-presidente Juliano Daniel Simeão, tesoureiro
M/
a. a o”.
CA, A
Nathalia Batista Martins Pinheiro
OAB/MG 215.571
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Elano : 25000 047. aúna - MG TÍTULO!
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- O Clube de Aviação de Itaúna, fundado em sei
: ; 0 sd i is mi i
ni na cidade de Itaúna, Minas Gerais, composto de número fiitado de gr gua
po indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto. nn oe
Art 2º - O Clube de Avia ú admini
4 ção de Itaúna é uma sociedade civi imôni
O) . . . +. . , o civil com t ini
a pc he serviços locais e regionais, cujos objetivos principais E cia e atração
ção civil, de turismo e desportiva em todas as suas modalidades, podend dida ri a
emergência ou de notório interesse da coletividade. decahoas rulhes e
Art 3º. - O Clube de Avi Ú entes
; + ta ação de Itaúna não tem finalidade lucrati ini
ci ou indiretamente, não respondendo seus sócios Pe ;
mpromissos assumidos pela entidade. JURÍDICAS DE ITAÚNA - gi
Rua Godofredo Gonçalves, 259 - Centro
Ses 5 2EP35620-047 - Fona: 0xx37-242-1742
TÍTULO 07 Nov 2002
CAPÍTULO I di Ci ia
DOSS ÓcIOS ariginal arquivado nesta cartório
Art 4º - Os sócios, com direitos e deveres iguais, salvo as condi GEE BABA! o
serão: fundadores, honorários, beneméritos, efetivos. Cormem Rosa do ,
$ 1º - São considerados sócios fundadores do Clube de Aviação de Itaúna todos os que tomaram
espectivo livro de atas.
parte da Assembléia Geral de fundação e assinaram OT
. $ 2” = Poderão ser sócios honorários vultos eminentes, nacionais ou estrangeiros, que se hajam
distinguido por feitos notáveis ou contribuído relevantemente para o progresso da aeronáutica.
$3º - Como beneméritos, serão considerados os que, pertencendo ou não ao quadro social,
houverem prestado destacados serviços à Entidade, cuja escolha, feita pela Diretoria, deverá ser
homologada por 2/3 (dois terços), no mínimo, dos sócios presentes a uma Assembléia Geral.
84º - O sócio efetivo será aquele aceito como tal pela entidade.
Ao
CAPÍTULO Il
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
a com suas obrigações para com à entidade:
niões e festividades acompanhados por pessoas da família
Art 5º - São direitos dos sócios em di
1) - fregiientarem a sede social, reu!
ou convidados;
II) - participarem da Assembléia Geral, podendo fazer uso da palavra, e votarem € serem
entidade, sendo que nos casos
votados;
a licença de piloto privado, €
HI) - serem nomeados para exercerem funções na Diretoria da
strução deverão ter no mínimo
de: Diretor Técnico ou Diretor de In À ei
Diretor do Departamefito de Engenharia ser graduado em Engenharia ou Fisica,
y Paé 47 ) + y si ae
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IV) * proporem a enaçãç ce Deparamentos Aerodespomivas
VI sroporem thminr pes p extitade;
Vi; - requereres: E] de à CONV
jueserem ào Presidente da entidade & Convocação qa
i i , y my Assembitia Geral Ou, Se 1
sido criado, do Conselho Deliberativo, desde que representem um emlaiemo, de 1a (u pit e
efetivo social em condições de votar, assistindo-lhes O direito de, se decorridos 15 (qr o terço) da
entrega da proposição ao Presidente da entidade não tiverem sido atendidos, fazere ge e o
, vocação
diretamente,
VII) - requercrem, i idade, licenci
: por ausência da cidade, licenciamento pelo prazo, máxim
sendo dispensados do pagamento de contribuições, enquanto ae ca o nr ni O1 (um) ano,
Parágrafo Único - Os sócios licenciados terão seus direitos na enti
tidad
seu afastamento. ntidade suspensos enquanto durar
Art 6º - São deveres dos sócios:
1) - observarem o cumprimento do estatuto € regimento interno, bem como r
) C » lament
determinações emanadas do Departamento de Aviação Civil ou outro órgão pis do EE
10 - portarem-se na entidade com decôro, urbanidade e respeito, observando as determinações
dos órgãos administrativos e dispositivos regimentais;
HIT) - exercerem com dedicação os cargos para Os quais forem eleitos ou nomeados;
IV) - pugnarem pelos interesses, engrandecimento e bom nome da entidade,
V) - manterem em dia seus compromissos para com a entidade;
VI) - comunicarem à Diretoria qualquer irregularidade que notarem na entidade ou qualquer
violação às disposições deste estatuto, do regimento intemo ou de regulamentos e determinações
emanadas do Departamento de Aviação Civil ou outro órgão competente,
VII) - quando solicitado pela Diretoria, por funcionários da enti
competente, identificarem-se como sócio da entidade.
eus compromissos o sócio que além de ter pago a sua
dade ou por autoridade
Art 7º - Considera-se em dia com 5
contribuição social, tenha liguidado qualquer outro débito de sua responsabilidade para com à
entidade.
sujeitos os sócios, serão estabelecidas
io Tlmico - As contribuições, as quais ficam
EGIE TRA!
death ão da Assembléia Geral.
DR Eros ELORNEDAS PESSOAS Diretor
JURÍDICAS erodicanent DEl4 Diretoria, após
Rua Godofredo Gonça 2es- CentroGemmem Rost sa
DO FUNDO SOCIAL - RECEITAS E DESPESAS
ge a entidade adquira ou lhe sejam
AUFENTICAÇÃO
perco presente cópia, conforme
original arquigago goeste imônio social os bens atuais e os
ixago oeste CoifstRuem da social ER ESA
ara R Silva compromissados. TÍTULOS E DOCUMENTOS E
Art 9º - Compreende-se como receita: CIVIL DAS HE o mm das
ençalves,
1) - jóias, contribuições sociais e taxas, «047 - Itaúna - MG
Teisfone (02
37) à 2
IT) - doações e legados; OEISIA ENA EM
ções federais, estaduais e municipais; pregando pr put
provenientes das estadias de aeronaves parti
pboute
n
HI) - subven Gs
IV) - rendas
culares e atiyjdades aéreas;
, SERVIÇO REGISTRAL DE
V)- rend : ' TÍTULOS E DOCUMENTOS E
as provenientes da oficina de manutenção, CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
VI) - rendas eventuais, inclusive das atividades sociais DO SABBDOMT ra -M
Art 10 - Compreende: : Tatefone (04737) 242-1
8 pesas: |
I P , nen aa o OFICIALA ROSANG SILVA
) - as aquisições, construções ou benfeitorias necessárias à entidade, Cormem Rosa
ID) - 0 custeio das atividades da entidade, aviatórias ou sociais; Portaria 03401
HI) - os gastos com manutenção dos serviços da entidade ] i
, , ener, |
impostos, taxas, aluguéis, salários e contribuições sociais. a elétrica, gás, telefone,
SERVIÇO REGISTRAL DE TITULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
TÍTULO IV JURÍDICAS DE ITAUMA - MG
Rua Godotrado Gonçalves. 259- Centro
2EP95580-047 - Fong: 0xx37-282-1742
DOS PODERES 0
Art 11 - São poderes da entidade. ns NO y2 002
ú T
1- Assembléia Geral, Autentico a preta cas eo: AR
ariginal arquivado neste cartório
II - Conselho Deliberativo, se criado pela Assembléia Geral,
pm | O ST PP
e II - Diretoria; Oficiata: -Rosán . Silva
IV - Conselho Fiscal; Corea sm
ortaria 03/01
V - Conselho Desportivo.
CAPÍTULO I
à DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 12 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, formada pela reunião dos
sócios em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e às
disposições deste estatuto, tomadas suas deliberações por maioria de votos, cabendo a ela autorizar
a hipoteca, o empenho ou à alienação dos bens patrimoniais do Clube de Aviação de Itaúna, bem
como a contratação de empréstimos € aprovação da prestação de contas da Diretoria.
Art 13 - A Assembléia Geral ordinária será convocada de 02 (dois) em 02-(dois) anos, no mês de
abril, a fim de se manifestar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria anterior, eleger o
Presidenté e o Vice-Presidente da entidade, os inembros do Conselho Fiscal e seus suplentes, e Os
membros do Conselho Desportivo e seus suplentes.
Parágrafo Único - Se a entidade decidir pela criação do Conselho Deliberativo, de acordo com O
disposto no Art 20 deste estatuto, à Assembléia Geral ordinária será realiza da de 02 (dois) em 02
(dois) anos, no mês de abril, a fim de também eleger os membros do Conselho Deliberativo e seus
suplentes.
Art 14 - A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente sempre que julgado necessário
pela Diretoria por maioria de votos, ou nos termos do inciso VI do Art 5º, tratando-se na mesma,
exclusivamente, da matéria para a qual foi feita a convocação.
Art 15 - A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente, só poderá ser constituída
e funcionar em 1º (primeira) convocação quando se verificar que a presença de sócios quites com a
entidad ponstitue mais da metade dos sócios capacitados a votarem.
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s. que Geverá ser a:
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Conselho Deliberztivo, quando deverão ser observadas £s normas específicas estabelecidas neste
estatuto
Am 17 - As convocações da A: éi inári
j á ssembléia Geral, ordinárias ou ext inári ,
edital, publicado na imprensa local, com & antecedência minima o aa de port aa
declarando os motivos dessas convocações, às horas € O local da reunião e definindo a ordem do di
a.
Art 18 - A Assembléia Geral, reunida ordinária Ou extraordinariamente, será sempre aberta pelo
presidente da entidade, ou seu substituto legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da
assembléia a indicação de um Presidente e secretário para a mesma.
ção, O Presidente da Assembléia Essalopedirá rc a
Am 19 - Quando o objetivo for elei
dação de 0 ni) sóis pera ggrem e eerutinadors, even Ji
SERVI À Ê e Ass GO ICAS DÊ ITAONA - 46
SFTULGS E DOCUMENTOS E. Cómo Roo, nto Uva DEPISpge ndo Gongavs 268 Corra
Ev. AS PESSOAS JURÍDICAS «Portaria 03/01 E cria
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edo Gonç CAPÍTULO II pel NOV 2092
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ação ep 95620-047 - Itaúna - MG
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ariginal arquivado neste cartório
Ç ES
voistato (0x37)
CIALA ROSÂNGELA A. SILVA
O Clube de Aviação de Itaúna poderá adotar, quando tiver no seu quadro social e
“Dficiaia:-Posêngela ASiiva E
242-1742
Ar 20 -
100 (cem) sócios, um Conselho Deliberativo.
Art 21 - O Conselho Deliberativo será composto de membros efetivos e suplentes da seguinte | =
cada 10 sócios até o décimo, de 01 (um)
de 01 (um) para cada 30 (trinta) sócios
forma:
membros efetivos - na proporção de 01 (um) para
uarenta) sócios a partir do trigésimo
D
para cada 20 (vinte) sócios do décimo primeiro ao vigésimo,
imeiro ao trigésimo, de 01 (um) para cada 40 (q
do vigésimo primeir:
primeiro;
II) membros suplentes - na proporção de 01 (um) suplente para cada 02 (dois) membros
efetivos.
vo deverá ser feita, obrigatoriamente, por Assembléia
or cento) dos candidatos primeiros colocados na
g1º - A instituição do Conselho Deliberati
cento) dos
Geral, que deverá empossar 50% (cinquenta p
votação para um mandato de 04 (quatro) anos e os demais 50% (cinquenta por
candidatos para um mandato de apenas 02 (dois) anos.
82º - Os suplentes do Conselho Deliberativo que se tornarem membros efetivos desse conselho
terão mandato válido para completar o tempo dos seus respectivos antecessores, que deverá ser O
suficiente para completar 04 (quatro) ou 02 (dois) anos, independentemente da data de efetivação
como membro efetivo.
$3º - A renovação do Conselho Deliberativo se dará a cada 02 (dois) anos, na primeira quinzena
do mês de abril, elegendo-se os conselheiros para um mandato de 04 (quatro) anos.
rdinariamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na
do mês de abril, para eleger o seu Presidente e o seu Vice-Presidente, O
lho Fiscal e seus suplentes, os
residente da entidade, os membros do pe
lentes, bem apreciar a prestação de contas da
Art 22 - O Conselho Deliberativo se reunirá, O
segunda quinzena
Presidente e o Vice-P
membros do Conselho Desportivo e seus sup
Diretoria anterior.
Art 23 - O Conselho Deli i i
liberativo se reunirá, extraordinariamen: 4
did vo ou pelos sócios da entidade na forma prevista no inciso VI do Art 5º deste
81º - O Conselho Deliberativo só funcionará em 1º (pri esença
é dal ativo só funcionará em 1º (primeira) conv
ré ae seus membros efetivos, ou em 2º (segunda) pie pra o ami
o 4 4 é
de conseiteiroa. à 1º (primeira) e marcada para mestmo local, uma hora depois, com qualquer número
$2º - A convocação do Conselho Deliberativo será fei
À eita segundo estatut
através do envio, pelo Correio, de carta registrada aos conselheiros, a Sm a is
dessa convocação, as horas e o local de reunião e definindo a ordem do dia.
Art 24 - O conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões co f
nselheiro nsecutivas ou 06 (seis) não consecutivas
sem apresentar justificativa, aceita pelo conselho, perderá automaticamente o mandat
substituído pelo primeiro dos suplentes. ' eo o, sendo
Art 25 - O Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substi i
) O ativo, tuto | abrirá os trabalh
quando houver eleição, pedirá aos presentes a indicação de 02 (dois) po pr de poa a
se escrutinadores. ns
Art 26 - Uma vez constituído, caberá ao Conselho Deliberativo as atribuições de: 4 ê 8 5 5 ê
1) - eleger seu Presidente e o seu Vice-Presidente; 8 EE ê RÉ :a
II) - eleger o Presidente e o Vice-Presidente da entidade; É E 9 Ex ga
II) - eleger os membros do Conselho Fiscal da entidade e seus suplentes, E 8 Ê E E sá 8
IV) - eleger os membros do Conselho Desportivo da entidade e seus suplenfésia E É E gr 8
V) - conhecer e julgar em grau de recurso os atos e decisões da Diretoria. &8 ã E o E 3 !
Art 27 - O Conselho Deliberativo exercerá em sua plenitude todos os poderes End BiDds
Assembléia Geral.
Parágrafo único - Excetuam-se da competência prevista neste artigo a deliberação sobre a
dissolução social da entidade, a sua dissolução e à eleição dos seus membros.
= | Art. 28 - O Conselho Deliberativo poderá ser dissolvido a juizo da Assembléia Geral especialmente
ã convocada para esse fim, com a aprovação de 3/4 (três quartas) partes dos sócios quites com à
E entidade, em 1º (primeira) ou 2º (segunda) convocação.
É | Art 29 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo;
1) - presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, orientar e conduzir os seus trabalhos,
assinar o livro de atas e a correspondência;
aviço
IN) - convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
eoisraalID)=- nemgar e empossar O secretário do Conselho Deliberativo, demissível AD NUTUM,
Ro
rocunerTORenfitide 72 kseítia e duas) horas da sua posse;.
a satcCar O seu sucessor, o Vice-Presidente e o secretário do Conselho Deliberativo, os
7 - Fona: 0x437-284 R : à Ê A
novos conse giros cleitos, o Presidente e O Vice-Presidente da entidade, os membros do Conselho
fixaDPos membros do Conselho Desportivo, , -
N 19 ;
Vi - cumpn
f € jazer cumpri o tuto imento in Tl: n qe ve 86 o
mprir o estatuto, o reg O interno
TRO, Et Cererrrinações emanagas GO |
AC ou O 3 : E
| DA! TEão competente e demais normas da entidade, bem
2: e Ec Conselho De.: Po RR RU A TR
ivo rão contrárias à este exzrute
Art 30 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo i
D - auxiliar o Presi itui
. residente do conselho e substitui-lo nei 1
temporários; em suas eusências ou impedimentos
IN) - quando faltar 06 (seis) ou menos meses para termi
efetivamente, no caso de dsé ar ú A,
HI) - quando faltar mais de 06 (seis) meses para o términ,
o de su atra
de convocação do Conselho Deliberativo, a eleição do seu novo Presid retoma promover, através
Art 31 - Compete ao secretário do Conselho Deliberativo:
1) - secretariar as reuniões do conselho, lavrar e assinar as respectivas atas;
II) - encaminhar toda a correspondência do Conselho Deliberativo;
II) - encaminhar ao conhecimento da Diretoria as resoluções do Conselho Deliberativo;
serviço Regisr V).- nº ausência do Presidente e do Vice-Presidente do conselho, instalar a reunião
E DOCUMENT promovendo a designação, pelo plenário, de um Presidente para assar os trabalhos. do
JU. ,ICAS DE ITAU EG
7 NOV 2002 cemem & SGAPITULO TT
EU ENTICAÇÃO Auto; -Postasia ESSDA DIRETORIA
4utentico q presente cépla, conforme
original alquivado neste cartório
- O Clube de Aviação de Itaúna será administrado por uma Diretoria composta de 13(treze)
“TmBnabros, feléilbs o Presidente e o Vice-Presidente, bienalmente, pela Assembléia Geral o aa
Conselho Deliberativo, e será constituída pelos seguintes cargos: senviÇO REGISTRAL DE
I- Presidente; , TÍTULOS E DOCUMENTOS E
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
II - Vice-Presidente; Rua Godofredo Gonçalves, 269
Centro - CEP 35820-047 - Itaúna - MG
II - Tesoureiro; Telefone (xa), ij je
IV - Vice-Tesoureiro - ORICIALA RASSSOS RiscamNto Ml
da - Portaria 0391...
aleve, Aeromodelismo,
V - Diretores de Departamentos Aerodesportivos [(Vôo à Vela, Ú
Balonismo, etc ...)
VI - Diretor Técnico;
VI - Diretor de Instrução;
VIII - Diretor de Material;
IX - Diretor Social;
X — [Diretor de Segurança de Vôo;] (Emd 140-01, DOU 236, de 09/12/98)
XI - Secretário;
XI — Diretor do Departamento de Cultura;
x — Diretor do Departamento de Engenharia.
7a
JErviço
E DO REGISTRAL DE TITUL
º. , e va 6 - 4o
$ 1º - A escolha dos sócios que comporão a Diretoria devetR tdotreco Gonçalves 269- Cantra ida
pesspas xte: segqpheci
idoneidade moral “
4 2º - Os membros da Diretoria não clegívei * NOy 200
4 o elegíveis serão nompad
(setenta € duas) horas da sua posse, demissíveis AD NUTUM RE pi uno a
da entidade. F EMA PR Resident
Art 33 - A eleição do Presidente e Vice-Presidente deverá SEP FelRARE iaalkandimente, uéa
última semana da gestão vigente, e deverá ser precedida pel era : iucêi
de contas da Diretoria, já com o parecer do Conselho Fiscal pa º
Art 34 - Nos impedimentos temporários do Presidente será este i
) substituído pelo Vice-Presidente, e
no caso de vacância deverá ser o cargo reenchido por Assembléi pa
30 (trinta) dias. go p' poi mbléia Geral, em prazo não superior à
Art 35 - A Diretoria, investida de plenos poderes para praticar atos administrati 1
ret A ministrat necessári:
execução o objetivos da entidade, não poderá, no entanto, hipotecar, perene me ra os pu
patrimoniais da entidade, nem contrair empréstimos, sem autorização a Assembléia Geral
ou do Conselho Deliberativo. ii ad
Art 36 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente,
que for necessário, com a presença da maioria de seus
maioria.
Art 37 E Os membros da Diretoria só poderão ser licenciados, por motivos devidamente
justificados, à critério da Diretoria, até o prazo máximo de 06 (seis) meses.
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre
membros, deliberando por votação da
Art 38 - À Diretoria compete coletivamente:
ando pelo bom nome da entidade;
I) - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno €
determinações emanadas. do DAC ou outro órgão competente, bem como suas próprias resoluções,
as do Conselho Fiscal, as do Conselho Desportivo, as da Assembléia Geral ou do Conselho
Deliberativo, não colidentes com este estatuto;
NI) - elaborar o regimento interno, alterando-o quando julgar conveniente, AD
REFERENDUM da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo;
IV) - aprovar os regulamentos dos departamentos aerodesportivos;
os casos omissos no estatuto e súbmetê-los à Assembléia Geral ou ao Conselho
1) - administrar o Clube, zel
“mento Silva
0.º a 08/01
Ee V) - resolver ! :
- Deliberativo, quando considerar cabíveis de decisão superior,
ê VI) - autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno ou em orçamento do
iz exercício;
H . “
| » £ VII) - aprovar os programas sociais, esportivos € aerodesportivos da entidade;
E) 2. 5 VII) - organizar a programação dos cursos em vigor na entidade e fiscalizar o seu
2 je quuprimento;
e z - a IX) - contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários e vantagens,
e E) .
õ ê a 5 X) - examinar e encaminhar, se julgar conveniente, as propostas de sócios honorários €
& a ? iheneméritos,
Lo a ; . e
2 E 8 x) - decretar e tomar efetiva as penalidades que aplicar, submetendo à Assembléia Geral ou '
38 gogConselho Deliberativo os casos previstos neste estatuto, x AS
O SEX 7
E SD.) x a A
E va Pd Es Ad
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à cc rs É N ANA
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Ipe 8: r
Aut) sengicar & iCOnedegde das pessoas propostas cars so
' ' ES DEIZ Sócice aceitando 0u recusando, com
atrigacão de deslizar os mos!
ol, - pr * convi : ia
» a promover convocação da assembicia gera: ou co Conselho Deliberati
j iniciativa nos casos previstos neste estatuto, " nselho Deliberativo, por sua |
XIV) - elaborar o relatório d
À e sua gestão, bem como a
demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter ao PA serem sd pi md balanço
XV) - destituir qual h
Pri! , quer de seus membros não clegiveis quand ' 2
providenciando a sua substituição, apurando responsabilidades, ndo pese ii né sons mad
ialment preciso for.
Se
Art 39 - A Diretoria dev j i é
Ao Pres everá contratar, quando julgar necessário, um administrador para a entidade.
& Ai residente compete:
8 . ã D- nomear e empossar os membros da Diretoria não elegíveis;
A Bê q gy «4 J1)- representar a entidade perante o DAC, em juízo e nas suas relações com terceiros;
pes) A E I I “é . . . . . “ . d
/ É H 5 é 11) - constituir mandatários, nos casos indicados, com anuência da Diretoria;
cg & 5 RR IV) - convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes € festividades,
Os fã)
fe E g $ o V) - ordenar o pagamento das despesas autorizadas;
a? Bb=s VT) - assinar com o Tesoureiro os cheques € títulos de responsabili :
E 9á espo! idade do Clube;
= SD VII) - dar solução aos casos imprevistos e urgentes, d iretori
E Draficoa gentes, da alçada da Diretoria, AD
da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo o relatório e
VIII) - submeter à apreciação
arecer do Conselho Fiscal, serviço ReGisTRAL DE TIT
prestação de contas da Diretoria, já como p
IX - orientar e coordenar, se contratado, as atividades do superintendente dadmnistragao) dá. ?
Rua Godofrsto Gonçalves, 269-Cs
3EP35€89-047 - Fone: 0xx37-242-
entidade.
0 7 Nov 2002
Art 41 - Ao Vice-Presidente compete:
1) - auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais; KUTENTICAÇÃO
Autentiço a presente cópia, confojme
1) - substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos termpoiráriossquivado neste cartá
stae-—s! hstituir.o President
III) - quando faltar 06 (seis) ou menos meses para terminar sua g
efetivamente, no caso de vacância.
Art 42 - Ao Tesoureiro compete: - Autorizada
1) - assinar com O Presidente os títulos de sócios, mantendo sempre atualizada a
mesmos, e, isoladamente, Os recibos de contribuições,
) - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer espécie, de
nominal da entidade, em bancos indicados pela
propriedade da entidade, depositando-os, em conta
Diretoria, e responder pelo arquivo da tesouraria;
HIT) - dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente autorizadas
pelo Presidente, e com ele subscrever os cheques, ordens de pagamento e outros títulos;
IV) - apresentar à Diretoria, para encaminhamento ao Conselho Fiscal, os balanços anuais,
atório da gestão;
ecessários à elaboração do rel
cada mês, o balancete relativo ao mês anterior, bem
E
ação financeira da entidade; ,
situação dos
bem como os dados n
V) - apresentar à Diretoria, na reunião de
como trazer a Diretoria semp ingoada a
VI) - franquear tod j PEA
: a a escrit document :
autoridades competentes, sempre que rear do: os contábeis ao Conselho Fiscal e às
VII) - manter sem; i
E p pre atualizados todos Os serviços da é
reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade, tesouraria, de modo a poder ser
VII) - propor à Diretoria medi j
e A retoria medidas que julgar necessári
atribuições. scrochomedessarenho de suas
At 43 -A . TÍTULOS E DOCUMENTOS E
O Vice-Tesoureiro compete:
Ra mio di isrart JURÍDICAS
1) - auxiliar o Tesoureiro nas suas atividades administrativagiantro - CEP aso8o.0e7. “haina E
II) - substituir o Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedinAno ea RAOL A À. SILVA
HIT) - quando faltar 06 (seis) ou menos meses para termi ui :
ditado 66 das do ia jr : para terminar sua gestão, substituir o Tesoureiro
Art 44 - Aos diretores dos departamentos aerodesportivos criados compete:
D) - promover o aerodesporto;
II) - dirigir e coordenar as atividades dos departamentos dentr estabeleci
PR. ig ár o das normas lecidas pelo
III) - propor à Diretoria atualização do regimento interno do d i
A N epartamento e as medidas
julgadas necessárias para uma melhor eficiência operacional e de funcionamento.
Art 45 - Ao Diretor Técnico compete:
D - superintender todas as atividades aéreas;
IN) - dirigir e coordenar as atividades aéreas dentro das normas estabelecidas pelo DAC,;
Il) - manter a disciplina no solo e em vôo, propondo à Diretoria punições, advertências e/ou
suspensões das atividades aéreas aos que infrigirem as normas regulamentasesyiço REGISTRAL DE TITULOS
' . E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSPAS
IV) - orientar a secretaria na elaboração de um mapa do movimento At! 9008 lasdéscd las telou- pe
a. Rua Go otrado Gonçalves, 269 - Gegtro
; le - Fone: 0xx37-242-1842]
V) - propor à Diretoria as medidas julgadas necessárias para melhor efiblêncialday estos e/ou
dos cursos.
ue PES ENTICAÇÃ
. ressnt
Art 46 - Ao Diretor de Instrução compete: ariginal aca mi ic io
. . . 1
D) - superintender todas as atividades de instrução profissionalizante,
no Oficials: -Rosên ela A. Silv:
IM) - Dirigir e coordenar as atividades das escolas e/ou cursos profissionalizantes dentro das
normas estabelecidas pelo DAC/IAC,
IN) - auxiliar o Diretor Técnico na manutenção da disciplina de segurança
de vôo, no solo €
em vôo;
IV) - auxiliar o Diretor Técnico na coordenação das atividades aéreas;
V) - indicar à Diretoria, para admissão a seu critério, os instrutores de vôo.
Art 47 - Ao Diretor de Material compete:
| 1) - atuar em estreita colaboração com o Diretor Técnico ou de instrução, objetivando O
funcionamento harmônico das atividades da entidade;
1) - providenciar as medidas julgadas necessárias a aquisição, de manuais e documentação
padr ;
técnica;
Fo DE as / E ad o ne do 4 Ls
(
AD ER E oi es ARA UV
E fair EE a GEN Vá / En
y
rm = :
HM) - zelar e fazer zo!
equipementos de cácin + pela bos maau
e pela consevaçã heng
cenicas:
IV) - su
abastecimento,
=]
o Ermexerisdo de suprimentos,
V) - determinar, i de trabalhos de reparos, revi
» Superintender e control
é olar a execução isões e/ou
recupe: am de aeronaves, pára-quedas e outros emneániias ea
VI - Organizar e manter o i
; S od s fichários de estoque de todo equipamento de vôo e material de
H ed
S VII) - manter em vrdem a documentação das acronaves, bem como regularmente escritura
5
; siãs cadernetas de célula, motor e héli Eis
mifervando rigorosamente as else de ess age o e os estoques de combustíveis e lubrificantes,
48 - Ao Diretor Social compete:
Ve
Pri
Er
AS
Gonçalves,
SEAT ame
Efe)
Ono fo) - foment; . 5 . ”
À ê a: Edo ar a comunicação social, visando a divulgação e promoção da mentalidade
FEZ:
; 9 os Ê õ IN) - sempre em consonância com a Diretoria, promover a difusão das atividades da entidade.
Egé 25 M)- superintender todas as atividades sociais e recreativas da entidade,
IV) - planejar as programações sociais e recreativas da entidade;
V) - zelar pela boa apresentação e conservação das dependências sociais confiadas aos seus
cuidados;
Art 49 - [Ao Diretor de Segurança de Vôo compete:
as atividades voltadas à prevenção de acidente/incidentes
1 — superintender todas
aeronáuticos;
Ky) — dirigir e coordenar as atividades voltadas à prevenção de acidente/incidentes
aeronáuticos dentro das normas em vigor;
com os demais Diretores, levando-se em conta os fatores
III) — atuar em consonância
humano, material e operacional, com O objetivo de se chegar ao zero acidente/incidente;
adas necessárias para 0 desenvolvimento de ;
IV) — propor à Diretoria as medidas julg À
i i i ÇO REGISTAR T
nção de acidentes/incidentes aeronáuticoS RE ento E pa A g Fu z
atividades que visem a preve
anter atualizado o Programa de Brevenção, dé, Atidentes
É vl) - elaborar e m
Aeronáuticos. (Emd 140-01, DOU 236, de 09/12/98) o - Fong: Cxx37-2404
Art 50 - Ao secretário compete: NOV 2002
KRUTENTICAÇÃO
ços afetos à secretaria; Autentico a presente cópiz, conto!
D) - orientar e superintender os servi
cabilidade os documentos da ent Ef! EAU Ra Sar CA
IN) - ter sob sua guarda e respon
arquivos na secretaria; TI
II) - receber, prep expedientes da entidade;
IV) - manter sempre ação afetos à secretaria;
vV) - controlar os empregados da enti ponto de frequência, direitos
trabalhistas, contribuições sociais € seguro
-Rosângela A. Silva |=
Dans ou
arar e despachar com O Presidente o
em dia os livros da entidade e a document
je, com relação a
VT) - secretari
ar as '
pét St =nBliiór do ça da Diretoria, fazendo os respectivos reçi
art. egistros
D - resgatar, epartamento de Cultura compete
modalidades,
€ manter vi
viva e atualizada a cultura aeronáutica em tod
los os seus aspectos €
II) - elaborar, ma ,
entidade. nter, c ou divulgar qualquer projeto ou evento cultural ja d
que seja do interesse da
Art 52 - Ao Di
o Diretor do Departamento de Engenharia compete;
1) - desenvolve: i j ,,
E r, € manter pesq ! ) i uç. j 4
uisas e projeto 8 q aviLO REGISTRAL DE TI
E
JURIDICAÇOS E CIVIL DAS PESS ás
11) = dar auxilio técni ne
REGISTRAL DE co, quando solicitado, a todos o resed
CUMENTOS E ' epArtacneoiaa lê Emidádena - [ua
E DO! cedia do Mascimento siprem y e aOv exin-ieta pa
e y 2007
PESSOAS JURÍDICAS NAutorizada - Portaria 03biTUL
OIV
qi DAR ado Gonçalves, 269
gua 00d) Ep 35680-047 - Itaúna - MEDO. rp
Corto 137) 242-1742 S DEPARTAMENTOS AERODESPORTIVQgEntco a presente citam
joal arquivado medio” caido,
tone |
;/SAUK ROSÂNGELA A. sua
Art 53 - São departamentos aerodesportivos: departamento de vôo à ig eparlamamu dê ndos
à vela, departamento de ultraleves, de) i nstru
, departamento de balonismo, departament d
amadora, departamento de acrobacia aérea, departamento de dg livre, Desen ga
aeromodelismo e outros voltados ao desenvolvimento e/ou a prática de qualquer modalidade
aerodesportiva.
Art 54 - Os departamentos aerodesportivos são constituídos por grupamentos de pessoas
desportiva, que, através de deliberação da Assembléia Geral
raticantes da mesma modalidade aero
ção para criarem, nas instalações da entidade, um
ou do Conselho Deliberativo, obtiveram autoriza
ática, ensino e/ou desenvolvimento dessa modalidade.
departamento voltado à pr:
Art 55 -À entidade será representada junto às associações brasileiras de mi
aerodesportivas pelos diretores dos respectivos departamentos aerodesportivos.
Art 56 - Os diretores dos departamentos aerodesportivos serão indicados, bienalmente, pelos
sócios inscritos em cada departamento.
6 1º- A gestão começa na data prevista, para à
tiver sido criado, reunião do Conselho Deliberativo,
$ 2º - Um sócio poderá ser inscrito em mais de um departamento,
departamentos em que estiver inscrito e praticando a modalidade.
Art 57 - Aos departamentos aerodesportivos €
mo
aprovação da Diretoria;
da Diretoria da entidade, competi
do aerodesporto;
s e materiais para serem empregados nas suas
odalidades
realização da Assembléia Geral ordinária, ou, se
e terá a duração de 02 (dois) anos.
tendo voto em todos os
ompete:
1) fomentar e promover, através das suas dalidades aerodesportivas, O aerodesporto;
JI) elaborar o seu regimento interno para
om a aprovação
divulgação e desenvolvimento
III) organizar e realizar, € ções, certames €
reuniões visando à congregação,
toria a aquisição de aeronave:
Iv) propor à Dire
atividades;
V) assessorar à Diretoria na vo da entidade,
| ” A
| peer cute Mu) y - Í 5
. dá Mo Quo
sa + / “o ' EpaeN
É e / É aé fu" a 7 ”
vt) E gred NORA US a
: qnsabilidede do depertamen criténos sect 2 remização ce c
Í caco q ARA nemen mam 0 6€ Comoeie 5
A osesemarem é exijábt, to, bem como elaborar a classiá metições porodesponivas de
iicação dos seus sócios par
Pçs
viI) propor às Entidad
| ; es brasileir ”
sérios para u realização iras representetivas das modali
Gi idaçdes. bem md campeonatos brasileiros e outros Er acrodesparivas normas e |
ul dr DOCUMENTOS E W:0) estabelecimento do "ranking" na! po ld 3 fesponsabilidade
Avys E De sOAS JURÍDICA da Meseimento Blhva T8P3Baia-s ;
|
Puta PE
To ovos Cu qui NO E pa
+ a OP 950600" - taúna - “APÍTULO V k Oy Luu
30] cer do é > Zi: a!
2421742 DO CONSELHO FISCAL cn E “ss >
original arquivido reste dembna É RS
do (6 cÂNGELA À SILVA
» 58 aralelamente à Diretoria funcionará um Conselho
feti i
er imp (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberati
jum iretoria, com igual mandato, cujas atribuições específicas estão par a Arê
s6 deste estatuto:
Ant 59 - Ao Conselho Fiscal compete:
1) - eleger seu Presidente, entre seus pares;
oeiodo? a ear apaga E
IV) - receber e analisar as cópias dos balancetes mensais do Tesour
Diretoria qualquer irregularidade que constatar,
- comparecer às reuniões da Diretoria,
direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar;
VI) - solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar
a vida econômica €
serem submetidos à
eiro, comunicando à
sempre que for convocado, quando lhe caberá O
para seus pareceres e
estudos.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DESPORTIVO
questões de exclusivamente
at 60 - O Conselho Desportivo destina-se a julgar natureza
desportiva, relativas à prática das modalidades aerodesportivas realizadas pelos sócios da entidade.
art 61 -O Conselho Desportivo será constituído por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois)
ela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo, com igual mandato da
suplentes, eleitos Pp
Diretoria.
Art 62 - Os diretores da
Conselho Desportivo.
Art 63 - O Conselho Desportivo deve:
e entre seus pares,
entidade e membros do Conselho Deliberativo não poderão fazer parte do
1) eleger seu President
II) reunir-se por iniciativa própria;
não qualquer tipo de função nã
HI) - reunir-se por solicitação de qualquer sócio, exercendo ou
rega do requerimento do sócio na secretaria
entidade, num prazo de 05 (cinco) dias corridos da €
vá
A PA
ç :
Pq
da o 4 de saili iu fi
,
SERVIÇO REGISTRA po
wa Bodolrado Gonça A UNA - UG € e ERVIÇO RE!
robo Songarves 259. a ds GISTRAL DE
880-047 - Fone cussosrlêntro Autorizadá-Portadta 03% Bim TÍTULOS E DOCUMENTOS E
0 7 nov 2002 à np pane
ofredo Gonçalves,
TITULO V Centro - CEP 35680-047 - haina - MG
HUTENTI
Autentico à presente GUS ÃÃO Telefona (Qux37
cópla conforma DO PROCESSO ELEITORAL OFICIALA ORANCELA À. SILVA
ARTUR - PRM se
s Ra PUkiiao dos membros da Diretoria primeirament sda,
e, em seguida, na mesma
Asset sofa pila Conselho Deliberativo,
s do Cdnselho Kportivo. a dos membros do Conselho Fiscal e, após, à
Arm 65 - Ascha
s chapas concorrentes à clei ;
conter 02 (dois) candida ntes eleição de Presidente e Vice-President ,
Presidente. tos, sócios da entidade, indicados, respectivamente a oo
1) - a eleição do i i Vice-
a : do Presidente importará na do Vice-Presidente com ele registrado;
IT) - será consi i Vi
rá considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos,
III) - se nenhuma
mesmo dia, concorrendo as ie: na primeira votação, far-se-á nova eleição, no
Ar 66 - : ,
votados, é Emi para membros efetivos do Conselho Fiscal os 03 (três) candidatos mais
E ros suplentes o 4º (quarto) e 5º (quinto) candidatos mais votados.
ai ns - Serão eleitos para membros efetivos do Conselho Desportivo os 03 (três) candidatos mais
, e para membros suplentes o 4º (quarto) e 5º (quinto) candidatos mais votados.
Art 68 - Às chapas para eleição do Presidente e Vice-Presidente da Entidade e as chapas para
eleição do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo deverão ser inscritas na secretaria
da entidade até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista para à reunião da respectiva
Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo.
Art 69 Fla As chapas concorrentes à eleição de Presidente € Vic
Deliberativo deverão conter 02 (dois) candidatos, conselheiros
respectivamente, para Presidente e Vice-Presidente.
1) - a eleição do Presidente importará na do Vice-Presidente com ele registrado;
II) - será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos;
a na primeira votação, far-se-á nova eleição, NO
— ma
e-Presidente do Conselho
da entidade, indicados,
II) - se nenhuma chapa alcançar à maiori
mesmo dia, concorrendo as chapas mais votadas. E
scal e conselheiro desportivo deverão se inscrever, sem
Art 70 - Os candidatos a conselheiro fi
necessidade de constituirem chapa, na secretaria da entidade até 72 (setenta € duas) horas antes da
data prevista para à reunião da respectiva Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo.
Art 71 - As eleições serão realizadas através de voto secreto, com a utilização de cédulas
aprovadas pela Diretoria.
Parágrafo único - As chapas únicas serão eleitas por aclamação.
Art 72 - Imediatamente após a votação será procedida à apuração dos votos s
do Presidente da Assembléia Geral ou do Presidente do Conselho Deliberativo.
uealerpeterão A
Í A
SS
ob responsabilidade
R
Cf Monis Lespnasis E PR
*ONLLda Pesar cui Eai . 7 En É
- Será advertido , DO SISTEMA DISCIPLINAR
» Fepr e : ais
Preendido, suspenso, eliminad Autentico a pos Sb te
o oureaquisgecconfonféia isavida
a gravidade do
pro La
As 73
caso, O sócio que:
L- infringir as di
gia a as disposições ie da cuiárão, REG
- contribuir, com a , - z
ção ou omissão Crrmem Rose To
, para o descrédito ou prejhizã' Bis
prejuizo Ci
HI - promover disc;
órdia entre os sócios, di
. s, diri; «
Art 74 - A entidade poderá apli , irigentes e/ou funcionários da entidade
plicar as seguintes sanções discipli
1» ddveribádia, soã isciplinares:
h aplicada pela Diretoria;
- repreensão pública, afi
à : pu xada no qua i j
não Es punição mais rigorosa; pp
I- suspensão d
. à o gozo de seus direi iai
aciicada pel , ireitos sociais, por máximo venta) di
a, Diretoria, nos casos de reincidência de has Teve tanque
ia copio poli mais seven eves, ou quando o fato, pela sua
do ade mr do quadro social, aplicada pela
: ica e/ou por danos, prejuízos e/ou o não
a entidade; uno
V- expulsão do ! i
Sm quadro social, aplicada pela Assembléi i
oc adicitição do qui pe léia Geral ou pelo Conselho Deliberativo,
Pp ção da Diretoria, nos casos graves e/ou que afetem a honra do sócio e/ou da entidade.
ções disciplinares previstas neste artigo não implicam, se for julgada
izo da instalação de ação judicial, que deverá ser providenciada pela
imediatamente ao DAC, quando à
Diretoria, por infrações 20 Código Brasileiro
rimento de obrigações assumidas perante
$ 1º - A aplicação das san
cabível pela entidade, em preju
Diretoria.
$ 2º - Toda penalidade aplicada deverá ser comunicada
mesma for resultante de infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica.
At 75 - (0) sócio que se atrasar no pagamento de suas contribuições, Ou outro qualquer
compromisso assumido, por 03 (três) meses consecutivos, será suspenso dos direitos sociais,
marcando-se-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, sob pena de eliminação.
g 1º - Durante O período de suspensão não estará o sócio punido, isento do pagamento das
contribuições sociais estabelecidas.
2º - O sócio suspenso perderá seus direito:
icada ao sócio sem que ele seja
Art 76 - Nenhuma punição poderá ser ap
cabendo-lhe sempre O direito de defesa e, também, o de recurso.
Parágrafo Único - Ao sócio eliminado ou expulso é facultado à readmissão, à pedido do
s na entidade durante à suspensão.
previamente ouvido,
interessado, ouvido previamente O DAC quando O motivo da eliminação ou expulsão se tratar de
infrações ao Código Brasileiro de Aeronáutica.
Art 77 -À Diretoria, O Conselho Fiscal ou O Conselho Desportivo, nO todo ou em parte, deverão
ser destituídos de seu mandato, pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Deliberativo convocados
para este fim, se forem devidamente comprovados motivos que justifiquem essa medida.
g1º “ao dar origem a tal movimento: |
(à | 28
a
s) = desordem administrativa que
b) - O não cumprime e impeça o desenv
) Ms erminaçõõos do o das determi ' olvimento das atividades
o 1 E j
c) - negligência e/ asembléia Geral do presente estatut “a ,
ou omissão ou do Conselho Deliber: o, da legislação em vi
ativo, de sois
da entidade; "o
: cumpri
primento de suas atribuições, desvirtuand
, o as finalidades
d) - cometimento
d E
e) - práti € atos prejudiciais à i
ca de atos deson economia e/ou ao conceit
5) . falta de probid estos, o da entidade,
E asciiem idade no trato dos interesses da entidad
a esma Ass : Rana
a sma Assembléi
en da Diretoria, será ei a
apresentar ema muaçõo é mam. ce uma junta de 03 (três) membr ivo, em que se efetnao, à
tar seu relatório à Asse responsabilidades, devend os para administrar a entidaçe
outra Diretoria mbléia Geral Dei ita) dias
É ou ao Conselho laica semp de 30 (trinta) dias
e sa , e então deverá eleger
e léia Geral
decidirá as medidas cabívei ou o Conselho Deliberativo a que f
id veis dos b fado que tor apresentado O relatório da jun
membros destituídos, que deverão ser executadas pela ; ss
8 4º - Quando .
a destituição for d Ê
o Conselho Fiscal e/ou do Conselho nai a mesma
g membros do Conselho
sembléia ou
elgu do. vo
Conselho i
o Deliberativo que o ou os destituir elegerá os no
a pia REGISTRAL DÉ
LOS E DOCUMENTOS E
nto SB/IL DAS PESSOAS JURÍDICAS
«centro
De A ga<P
nizada rena 03/01 Aua Godofredo Gonçalves, 269
TITUL! Centro - CEP 35680-047 - Itaúna - MG
VT ENTICAÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS Telefone (0xx37) 242-1742 -
EU copie Hat OFICIALA ROSÂNGELA À- SILVA
pb as alta E ções do presente estatuto serão complementadas por outras, não colidentes
E - o regimento interno € instruções da Diretoria.
ça celas ssamente proibia sob pena de eliminação ou expulsão sumária dos infratores,
qualquer reunião nas dependências da entidade de caráter político, religioso OU que tenha base em
questões de cor ou nacionalidade, bem como à prática de jogos de azar.
an 80 - A entidade terá sua bandeira € distintivo simbólico aprovados
homologados pela Assembléia Geral ou Conselho peliberativo.
Art - Os casos omissos NO presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria, que Se
considerando incompetente para julgá-los OS submeterá à Assembléia Geral ou Conselho
Deliberativo.
Art 82 -O Clube de Aviação de Itaúna poderá ser dissolvido, por motivo de dificuldade financeira
ou de outra ordem, à juízo da sembléia Geral especialmente convocada para
aprovação de 3/4 (três quartas) partes dos sócios quites com a entidade, em 1º (primeira) ou em ?
(segunda) convocação.
Art 83 - No ônio da entidade terá a seguinte destinação:
- Será reintegrado O Ministério da Aeronáutica na posse de aeronaves, motores, acessórios, |
as e quaisquer outros mateniais cedidos pela União ou Entidade pública, O qual decidirá
pela Diretoria €
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sobre o seu destino;
)- Os remanescentes sociais terão à destinação que alud
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“Am 84 -Com aprovação do DAC, este estatuto poderá ser alterado, a juizo da Assembléi
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| xemespecialmente con cada para esse Em; com aprovação de 3/4 (três ee partes dos sócios q
com a entidade, em 1º (primeira) ou em 2º (segunda) convocação
Art 85 - O presente estatu
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Rua sem ofredo Gonçalves, 269
- CEP 35680-047 - taúna - M
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