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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaCria a região Serrinha e dá outras providências
native_id4321

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-04-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-04-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-04-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-03-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2024-03-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T14:32:27.429210-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Cria a região Serrinha e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á região de Serrinha o local correspondente aos pontos geográficos
A-20º16’08”S e 44º36’18”W; B20º69’27”S e 44º35’46”W; 20º10’07”S e 44º34’31”W; D￾20º16’37”S e 44º35’24”W, situado dentro da Zona de Expansão Urbana do município de Itaúna.
Art. 2º. O imóvel que se encontrar na divisa de regiões com área maior que trinta por cento
(30%) em determinada região poderá escolher em qual região será localizado.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 4º A Prefeitura terá até 120 (cento e vinte) dias para tomar providências para
implementação do Conselho Comunitário através da secretaria municipal responsável.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 6º. O Executivo regulamentará no que couber através de decreto.
Art. 7º. Revogadas disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2024.
 Alexandre Campos
 Vice-Presidente do Poder Legislativo
Justificativa
O presente projeto visa oficializar o nome que o local é popularmente conhecido como
Serrinha. Em anexo a este projeto apresento o contrato de compra e venda e cessão de direito, além
de um abaixo-assinado dos moradores da região solicitando a oficialização da denominação do
local. 
Este projeto visa única e exclusivamente atender a um pedido da população, que chegou a
este vereador através do Eduardo dos Campos, representante da região, que deseja o devido
reconhecimento da comunidade. Vale destacar que esta denominação já é de reconhecimento do
cartório de registro de imóveis. 
Diante do que aqui foi apresentado, pedimos apoio aos nossos pares para aprovar este
projeto e prestar este importante reconhecimento que valoriza nosso povo.
Sala das Sessões,04 de março de 2024.
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo

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