br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências
native_id4340

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Promulgado — —
2024-05-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-05-22 APROVADO em plenário, COM emendas. — —
2024-05-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-05-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-16 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remessa para parecer da emenda modificativa nº 01/2024 de autoria do vereador Antônio da Lua
2024-04-16 Devolução. — —
2024-04-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-05 Devolução. — —
2024-04-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T14:22:18.147561-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2024
(Redação Final)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora
do Rosário” e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício de 2.024, para a realização da
tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna, às seguintes entidades civis:
I – Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário – até o valor de R$ 53.333,36;
II – Guarda de Vilão da Vila Popular – até o valor de R$ 6.666,66;
III – Guarda de Moçambique Santa Cruz – até o valor de R$ 6.666,66;
IV – Guarda do Congo Virgem do Rosário – até o valor de R$ 6.666,66;
V – Guarda de Candombe Nossa Senhora do Rosário – até o valor de
R$ 6.666,66;
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à
conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática
nº 1.16.02.13.392.0005.2.522.3.3.50.43.00.00.00, Fonte de Recurso 1.500.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de março de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 12/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A proposição legislativa que ora submeto a essa Casa visa à autorização para conceder
subvenção social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, limitada ao
valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ser aplicado na realização da tradicional
Festa do Rosário, no próximo mês de agosto.
A Festa do Rosário (Reinado) é um evento cultural já instituído no Município, realizado,
especialmente, pelos membros das Guardas, mostrando a riqueza das canções, os ritmos
característicos, as gingas das danças e as coreografias dos grupos.
Destaca-se que o repasse de verbas Municipais evidencia a importância da festividade que é
enraizada no nosso cotidiano, de forma a preservar os valores históricos de geração em
geração.
Vale salientar que o recurso será distribuído entre as Guardas de Congo participantes, com a
operacionalização da verba na forma de Termo de Parceria no qual serão estabelecidas as
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Solicito que o projeto seja analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso
I, alínea “b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Com essas justificativas, espero que seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e
aprovado pelos Ilustres membros dessa respeitosa Casa.
Nesta oportunidade, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração. 
Itaúna-MG, 20 de março de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 76/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 12/2024
Itaúna-MG, 20 de março de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei nº 12/2024 que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil ‘Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário’ e
dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito que o projeto seja analisado em regime de urgência, nos termos do artigo 111, inciso
I, alínea “b”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa e aprovado pelos motivos expostos na
justificativa que o acompanha.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

open original →