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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaConcede o Diploma de Mérito Educacional à Fundação São Vicente de Paulo pelos relevantes serviços de natureza educacional prestados à comunidade itaunense visando o saber e o bem coletivo
native_id4363

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Promulgado — —
2024-05-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-05-07 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-04-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-04-22 Devolução. — —
2024-04-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2024
Concede o Diploma de Mérito Educacional à Fundação São Vicente de
Paulo pelos relevantes serviços de natureza educacional prestados à
comunidade itaunense visando o saber e o bem coletivo
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º. Fica concedido o “Diploma de Mérito Educacional” à Fundação São Vicente de Paulo
pelos relevantes serviços de natureza educacional prestados à comunidade itaunense visando o saber e o
bem coletivo.
Art. 2º. A entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de Itaúna,
especialmente convocada para esta finalidade. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO
pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem e declara. 
Sala das Sessões, em 11 de Abril de 2024.
Edênia Ribeiro Alcântara 
Vereadora
Alexandre Campos Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva
Antônio José Faria Jr. Aristides Ribeiro C. Filho Ener Batista
Giordane A. Carvalho Gleison F. Faria Gustavo Barbosa
Joselito G. Morais Kaio Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Leonardo Alves dos Santos Márcia Cristina S. Santos Nesvalcir Gonçalves Jr.
Silvano Gomes Pinheiro
JUSTIFICATIVA
A Fundação “São Vicente de Paulo”, instituída em 06 de dezembro de 1948, por Dona
Maria Gonçalves de Souza Moreira (Dona Cota), tem sede e foro na Av. Getúlio Vargas 384,
Itaúna, Minas Gerais, é uma entidade com personalidade jurídica própria e se rege pelos
presentes Estatutos e pela legislação aplicável. Por força de seu testamento, Dona Tereza
Gonçalves de Souza, irmã de Dona Cota, falecida em 1950 e por ter deixado ao Orfanato todo
o seu patrimônio, tornou-se também Instituidora da Fundação. 
A Fundação é uma instituição filantrópica sem fins econômicos, constituída de serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos, o abrigo institucional tem por finalidade:
promover a recuperação, o bem-estar e o desenvolvimento da criança e do adolescente em
situação de vulnerabilidade e/ou risco social, faixa etária de 0 a 18 anos, desenvolver um
conjunto integrado de ações objetivando, através da mobilização comunitária de recursos
humanos, técnicos, financeiros e materiais, o serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos das relações familiares e comunitárias. Possui caráter preventivo e proativo, pautado
na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades,
com vistas ao enfrentamento da vulnerabilidade social. 
Na Fundação é oferecido alimentação balanceada, contendo café da manhã, lanche,
almoço e café da tarde. A equipe dedica 44 horas semanais e é formada por 01 diretora, 03
educadoras, 01 cozinheira, 02 serviços gerais, 01 auxiliar administrativo e 01 psicóloga, que
disponibilizam todos os cuidados necessários ao contra turno escolar, através de apoio
escolar, oficinas de artes, jogos, artesanato, higiene, Ballet, atendimento aos pais, atividades
educativas e formativas. 
A Fundação São Vicente de Paulo fundou o Abrigo Institucional “Lar Dona Cota” em
18 de abril de 2002 que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados
de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. 
Diante do exposto, e em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados pela
Fundação à comunidade itaunense, solicito aos colegas a aprovação da presente proposta, que
a concede Diploma de Mérito Educacional.
Itaúna, em 11 de Abril de 2024. 
Edênia Ribeiro Alcântara 
Vereadora

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