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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão um lote de terreno de nº 009 (nove), da quadra nº 063, zona 00, com a área
de 233,45 m2
(duzentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado
à Rua Rio São João, esquina com a Rua Jove Soares, nesta cidade, tendo 15,00 metros de
frente; 14,00 metros de fundo; por 16,20 metros nas laterais; matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 1.414, do livro nº 2-D, Folha nº 214, de 05/01/1977.
Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna,
cujo valor deverá compor o Edital.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação do bem imóvel deverão ser
utilizados na construção da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Art. 4º A entrega do imóvel somente se dará após a conclusão da obra.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
100/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
13/2024
Itaúna-MG, 5 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
13/2024, que “Autoriza o Executivo a
alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que busca autorização de Vossas Excelências para
proceder à alienação do bem imóvel em que atualmente está instalado a Gerência Superior de
Trânsito e Transportes.
Os recursos obtidos com a alienação do bem imóvel serão utilizados na construção da nova
sede da Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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