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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAutoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências
native_id4374

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-05-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-05-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23/04/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T14:18:59.799378-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão um lote de terreno de nº 009 (nove), da quadra nº 063, zona 00, com a área
de 233,45 m2
 (duzentos e trinta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado
à Rua Rio São João, esquina com a Rua Jove Soares, nesta cidade, tendo 15,00 metros de
frente; 14,00 metros de fundo; por 16,20 metros nas laterais; matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 1.414, do livro nº 2-D, Folha nº 214, de 05/01/1977.
Parágrafo único. A alienação da área de que trata esta Lei ocorrerá por meio de
leilão, sendo o lance mínimo correspondente ao valor previamente determinado em Laudo de
Avaliação próprio, emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna,
cujo valor deverá compor o Edital.
Art. 2
o
 As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação do bem imóvel deverão ser
utilizados na construção da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Art. 4º A entrega do imóvel somente se dará após a conclusão da obra.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de fevereiro de 2024.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
100/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
13/2024
Itaúna-MG, 5 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
13/2024, que “Autoriza o Executivo a
alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 13/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que busca autorização de Vossas Excelências para
proceder à alienação do bem imóvel em que atualmente está instalado a Gerência Superior de
Trânsito e Transportes.
Os recursos obtidos com a alienação do bem imóvel serão utilizados na construção da nova
sede da Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna

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