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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 ( Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências.
native_id4376

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-22 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-05-22 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-05-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-05-20 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-04-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 23/04/2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T14:23:10.544153-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 14, 8 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente, para fins de atender às despesas decorrentes da
Lei Complementar nº 195/22 (Lei Paulo Gustavo) para o exercício de 2024.
Art. 2o
 Os recursos necessários de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão: 
I - por superavit, considerando o saldo residual do crédito, referente a Lei
Complementar nº 195/2022, até o limite de R$ 19.056,69 (dezenove mil e cinquenta e seis
reais e sessenta e nove centavos) - Funcional Programática: 16.02.13.392.000522.544; sendo:
a) R$ 4.056,69 – Fonte: 2.715;
b) R$ 15.000,00 – Fonte 2.716.
II - por excesso de arrecadação, considerando os rendimentos das contas,
referente a Lei Complementar nº 195/2022, que foram apurados em 2024, até o limite de
R$ 3.725,92 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) – Funcional
Programática: 16.02.13.392.00522.544; sendo fonte 1.715.
Art. 3o As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de abril de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 99/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 14/2024
Itaúna-MG, 8 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 14/2024 que “Abre crédito especial no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022
(Lei Paulo Gustavo) e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 14/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresentamos a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial para fins de acorrer as despesas advindas dos repasses financeiros a serem
promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo aos vários segmentos da
sociedade artística do Município de Itaúna.
A Lei Complementar nº 195 de 2022 foi editada para acudir especialmente o setor cultural
brasileiro que foi extremamente afetado pela pandemia do COVID-19 gerando consequências
negativas em todos os setores da sociedade.
Artistas, produtores, grupos culturais e espaços destinados à Cultura em geral tiveram que
interromper suas atividades devido à proibição de aglomeração de pessoas, por conta da
prevenção e enfrentamento da pandemia e com isso ficaram impossibilitados de exercer suas
respectivas atividades suspendendo projetos e trabalhos em andamento.
A Lei Paulo Gustavo surgem então como uma medida emergencial para suprir parte das
necessidades dos artistas locais repassando aos municípios recursos provenientes do superavit
financeiro nacional de cultura e do fundo audiovisual.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, tendo em vista o recesso parlamentar.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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