br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 36/2024

Tipo Moção
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaMoção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
native_id4391

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-30 Promulgado — —
2024-05-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-04-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-04-29 Devolução. — —
2024-04-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-04-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T14:20:56.481783-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PROCESSO DE MOÇÃO Nº 36/2024
MOÇÃO DE APOIO
Autoria: Vereador Giordane Alberto Carvalho
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, através do vereador Giordane Alberto
Carvalho, em conformidade com o Art. 90, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta Moção
de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC nº 45/2023, que “Altera o art. 5º da Constituição Federal,
para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
JUSTIFICATIVA
Este vereador, por meio da presente Moção de APOIO, vem expor sua posição frente a PEC nº
45/2023, que prevê como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A saúde é direito de todos, nesse contexto, a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política
pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros. Reconhecendo a complexidade da matéria e os
danos que as drogas causam às famílias brasileiras, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer
quantidade de entorpecente e por este motivo é de extrema importância o apoio para a aprovação da PEC
supracitada.
Por tudo isso, julgamos conveniente, oportuno e necessário que a Câmara Municipal de Itaúna se
posicione favoravelmente a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2023.
Isto posto,
DECIDE
Câmara Municipal de Itaúna, através de seus Parlamentares Municipais infra-assinados, encaminhar a
presente Moção de Apoio ao Congresso Nacional pela autoria da PEC 45/2023.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador Republicano – Itaúna/MG
Alexandre M. M. D. Campos Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva
Antônio José de Faria Júnior Aristides Ribeiro de C. Filho Edênia R. Alcântara
Ener Batista M. Moreira Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa
Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto H. A. Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Leonardo Alves dos Santos Márcia Cristina Silva Santos Nesvalcir Gonçalves S. Júnior
Silvano Gomes Pinheiro

open original →