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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro Assistencial na recuperação ao dependente químico – CARDEQ.
native_id4419

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-06-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-06-03 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-05-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-05-23 Devolução. — —
2024-05-15 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-05-14 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T14:27:42.769049-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 33/2024
Declara de Utilidade Pública o Centro
Assistencial na recuperação ao
dependente químico – CARDEQ.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Assistencial na Recuperação ao
Dependente Químico - CARDEQ, entidade sem fins lucrativos, fundado em 25 de maio de 2016,
registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de
Itaúna, Minas Gerais, sob o nº 22.200, no livro A -27, pág. 446-AV nº 2, registrada no CNPJ
com o nº 24.906.129/0001-21, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, na Av. Tereza Xavier dos Santos, nº 162, bairro Residencial São Geraldo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 14 de maio de 2024.
Ener Batista
Vereador
Justificativa 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de
Itaúna, o presente projeto tem como objetivo reconhecer a utilidade pública do Centro
Assistencial na Recuperação ao Dependente Químico – CARDEQ, que atua no objetivo de
reabilitar e reintegrar na família e na sociedade pessoas portadoras de dependência química.
O programa oferecido aos dependentes químicos é de internação voluntária por um
período de 09 meses na área rural do município. 
Diante do exposto acima, na certeza da importância do assunto abordado no presente
Projeto de Lei, peço aos edis que após analisarem a propositura deem seu voto e apoio para sua
aprovação.
Itaúna, 02 de maio de 2024.
Ener Batista
Vereador

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