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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para a Fundação Frederico
Ozanan, destinados à realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado
pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à Fundação Frederico
Ozanan, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a realização do Projeto
Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão
provenientes da doação efetuada pela empresa Usiminas, conforme estabelecido em
documento específico.
Art. 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 18/24
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros à
Fundação Frederico Ozanan, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para a
realização do Projeto Fraldas Geriátricas, chancelado pelo Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso – CMDI.
A Fundação Frederico Ozanan é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que atua no
município de Itaúna, com o objetivo de promover a inclusão social e o bem-estar da
população idosa. A instituição desenvolve diversos projetos e serviços voltados para esse
público, incluindo a distribuição de fraldas geriátricas para famílias em situação de
vulnerabilidade social.
O Projeto Fraldas Geriátricas tem como objetivo garantir a dignidade e a qualidade de vida de
idosos em situação de vulnerabilidade social, fornecendo-lhes fraldas geriátricas e outros itens
de higiene pessoal.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, órgão colegiado de caráter deliberativo
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, chancelou o Projeto Fraldas
Geriátricas, reconhecendo sua importância para a promoção dos direitos da população idosa.
O repasse dos recursos financeiros à Fundação Frederico Ozanan permitirá a viabilização do
Projeto Fraldas Geriátricas, contribuindo para a garantia da dignidade e da qualidade de vida
de idosos em situação de vulnerabilidade social.
Ressalta-se que o presente Projeto de Lei está em consonância com o Plano Municipal dos
Direitos do Idoso, que prevê a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção
da inclusão social e do bem-estar da população idosa.
Com essa justificativa, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado, oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 14 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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