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PROJETO DE LEI No
20, DE 15 DE MAIO DE 2024
Abre crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso
destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento vigente, por superavit de saldo
financeiro do recurso destinado a Assistência Social para enfrentamento da pandemia de
COVID-19.
Art. 2o
Os recursos de que trata o artigo 1o
desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Unidade: 11.02 “Fundo
Municipal de Assistência Social”, Funcional nº 08.244.0503.1.210 – Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública – ESPIN/COVID-19 – Fonte 2660.
Art. 3o As despesas que comporão o projeto/atividade serão criadas de acordo
com a demanda da secretaria podendo estas serem suplementadas no decorrer do exercício
conforme necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 15 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o presente Projeto de Lei que visa autorização para a abertura de
crédito especial em razão de superavit de saldo financeiro do recurso destinado a Assistência
Social para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 em seu artigo
137, que autoriza a aplicação dos recursos financeiras referentes ao enfrentamento à pandemia
do COVID-19, que solicitamos a abertura deste crédito especial até o limite de
R$ 200.000,00.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Oportunamente, renovo a Vossas Excelências votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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