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PROJETO DE LEI Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023 e dá
outras providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de
2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos necessários de trata o artigo 1º desta Lei serão
por excesso de arrecadação na funcional programática
16.02.13.392.0025.2.523, sendo a fonte 1.719.
Art. 2º Permanecem inalterados as demais disposições da Lei
Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
169/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
23/2024
Itaúna-MG, 23 de maio de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
23/2024, que “Altera dispositivo da Lei
Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023 e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicito seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, bem como
ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em vista a urgência da matéria.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 23/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei nº 23/2024 visa alterar dispositivo da Lei Municipal nº 6.043, de 21 de
dezembro de 2023.
Tal alteração se faz necessário, pois a funcional programática e a fonte informada na Lei
Municipal nº 6.043, de 21 de dezembro de 2023 se encontram incorretas.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de
urgência, nos termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste
Poder Legislativo, bem como ocorra a designação de Reunião Extraordinária tendo em
vista a urgência da matéria.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
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