PROJETO DE LEI No
24, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a ratificação da terceira alteração do protocolo de intenções da
agência reguladora intermunicipal de saneamento básico de minas gerais –
ARISB-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica RATIFICADA a Terceira Alteração do Protocolo de Intenções da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG,
autorizada na 1ª Assembleia Geral Ordinária do ano de 2024, para os acréscimos e supressões
descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Faz parte da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do
Anexo I (Protocolo de Intenções com suas alterações), em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARISB-MG.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no
Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARISB-MG, o conteúdo descrito no Anexo I.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alaiza Aline de Queiroz Andrade
Diretora-Geral do SAAE
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
24/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Esta Terceira Alteração do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Agência Reguladora
Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG se faz necessária a
partir de duas razões:
1. Norma de Referência nº 04/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico -
ANA
A Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, trouxe inúmeras alterações à Lei
Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico). Dentre as referidas
alterações, se destaca a recente competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento
Básico – ANA para a elaboração de normas de referência para o setor.
A partir dessa competência, através de sua Resolução nº 177/2024, a ANA emitiu a Norma de
Referência nº 04/2024, que estabelece práticas de governança aplicadas às entidades
reguladoras infranacionais (ERIs) que atuam no setor de saneamento básico.
A mencionada Norma de Referência traz diretrizes relacionadas à estrutura e ao
funcionamento (governança) das entidades reguladoras infranacionais, afetando, de forma
direta, a Agência Reguladora ARISB-MG.
As alterações mencionadas na Norma de Referência se fazem necessárias, uma vez que, caso
não sejam atendidas, os municípios regulados pela ARISB-MG serão igualmente afetados.
Isso acontecerá pelos seguintes motivos: (i) sendo a regulação obrigatória, não existe
prestação de serviços de saneamento à revelia de um regulador no município; (ii) para que a
ARISB-MG possa continuar com suas atividades regulatórias, ela deve cumprir as referências
destacas pela ANA; (iii) caso a ARISB-MG não cumpra com as obrigações expostas nas
Normas de Referência da ANA (inclusive a NR de Governança), os municípios por ela
regulados não poderão angariar recursos junto ao Governo Federal para a prestação e
melhoria dos serviços de saneamento básico.
As referidas alterações de estrutura e funcionamento, no caso da ARISB-MG, devem ser
veiculadas por meio de seu Protocolo de Intenções (documento constitutivo desta entidade
reguladora).
2. Crescimento do número de municípios regulados pela ARISB-MG e recente incrementação
da regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – MRSU.
Além da destacada necessidade de alteração do Protocolo de Intenções da ARISB-MG em
razão das diretrizes da Norma de Referência nº 04/2024 da ANA, as modificações descritas no
Anexo I deste Projeto de Lei, relacionadas ao aumento do quadro de pessoal, são
imprescindíveis para fazer frente ao crescimento do número de municípios regulados pela
ARISB-MG e ao recente incremento das atividades de regulação dos serviços de Manejo de
Resíduos Sólidos Urbanos – MRSU.
À época de segunda alteração do Protocolo de intenções, a ARISB-MG regulava 22 (vinte e
dois) municípios nos eixos de água e esgotamento sanitário. Atualmente, são regulados 35
(trinta e cinco) municípios nos eixos de água e esgotamento sanitário e 49 (quarenta e nove)
municípios no eixo de resíduos sólidos, dentre eles 2 (dois) consórcios públicos que em breve
iniciarão suas operações, totalizando 74 (setenta e quatro) municípios e impactando a vida de
mais de 3 milhões de mineiros. A expectativa é de chegar a 100 (cem) municípios no médio
prazo.
A ARISB-MG sempre prezou por um quadro reduzido e eficiente de funcionários, dando
ênfase ao aprimoramento individual e a persecução de metas de trabalho arrojadas, justamente
no sentido de colocar em prática as novas diretrizes almejadas na prestação dos serviços
públicos.
Referido panorama de crescimento do número de municípios não foi acompanhado pelo
respectivo aumento do quadro de pessoal. Atualmente a ARISB-MG conta com apenas 34
(trinta e quatro) empregos públicos para exercer a regulação.
Ademais, a atividade regulatória exercida pela ARISB-MG vai além da mera fiscalização dos
serviços de saneamento prestados, tendo o município regulado à sua disposição, quando
pertinente, toda a equipe ARISB-MG (jurídica, técnica e econômica) para auxiliar na melhoria
dos serviços prestados, inclusive através da elaboração de estudos e pareceres.
Portanto, frente ao relatado número de funcionários, fica evidente o caráter reduzido do
quadro de empregados públicos da ARISB-MG.
Esse panorama se evidencia ainda mais se levado em conta o recente início das atividades de
regulação dos serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Nessa linha, além dos 49
(quarenta e nove) mencionados, a tendência é de que este número cresça ainda mais, uma vez
que a ARSAE, agência reguladora responsável pela regulação nos municípios cuja prestação
de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam prestados pela COPASA,
não atua no eixo de resíduos sólidos, o que abre a possibilidade de a ARISB-MG regular
alguns destes municípios no referido eixo.
Dessa forma, há patente necessidade de aumento do quadro de empregados públicos da
ARISB-MG, fundamentando, assim, a proposta de uma nova estrutura com 73 (setenta e três)
empregados públicos, sendo que a contratação dos novos empregados se dará de forma
progressiva até o atingimento da expectativa de 100 municípios regulados.
Ou seja, a proposta do aumento do número de empregos públicos leva em conta o
planejamento futuro do ingresso de novos municípios, já garantindo à entidade, para os
próximos anos, a possibilidade de aprimorar a sua equipe, através da abertura de novos
concursos públicos, conforme a demanda de atividades da Agência Reguladora.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de junho de 2024
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
192/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
24/2024
Itaúna-MG, 10 de junho de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 77/2018, que Dispõe sobre a ratificação
da terceira alteração do protocolo de intenções da agência reguladora intermunicipal de
saneamento básico de minas gerais – ARISB-MG, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG