PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
10, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das
Autarquias Municipais e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e
dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam acrescidos do Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, com as
respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos seguintes cargos
da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município:
I - Auxiliar de Serviços Gerais II / NV-2 _ 1 (uma) vaga;
II - Cuidador de Crianças / NV-7 _ 7 (sete) vagas;
III - Secretário Escolar / NV-8 _ 1 (uma) vaga;
IV - Servente / NV-2 _ 6 (seis) vagas.
Art. 2o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 3o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Gomes
Secretária Municipal de Administração
Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Soares Nogueira
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 28 de maio de 2024
Ofício no
182/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
10/2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
10/2024, que “Altera o Anexo I da Lei
n
o
3.072, de 25 de abril de 1996, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores
Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras providências’, com
as respectivas alterações, e dá outras providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, que “Altera o
Anexo I da Lei no
3.072, de 25 de abril de 1996, que ‘Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira
dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais e dá outras
providências’, com as respectivas alterações, e dá outras providências.” com a justificativa a
seguir relacionada./Processo no
1.485/24/SEMED
Foi deliberado sobre a necessidade de acréscimo de vagas para provimento dos cargos especificados
no Projeto de Lei Complementar em questão, para atuação na Secretaria Municipal de
Educação, devido à previsão de provimento das vagas já existentes para atuação em setores
diversos, com a nomeação dos candidatos aprovados no próximo Concurso Público, não constando
ainda a previsão da demanda atual dessa Secretaria, devido à abertura de uma nova turma no
Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz e a inauguração da nova escola do Bairro
Jadir Marinho, sendo assim distribuídas:
a) Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz/Nova turma → 1 (uma) vaga para
Cuidador de Criança.
b) Nova escola do Bairro Jadir Marinho → 6 (seis) vagas para Cuidador de Criança, 1 (uma) vaga
para Secretário Escolar, 1 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais II e 6 (seis) vagas para
Servente.
Visando melhoria da equipe de trabalho na área das entidades de educação aqui mencionadas,
solicitamos seja o presente Projeto de Lei Complementar analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 28 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna