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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera o Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-11-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2024-11-12 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-11-11 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-10-30 Devolução.
2024-10-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Requerimento de confecção de parecer jurídico feito pela vereadora Márcia Cristina. Aprovado pelo Plenário. Após confeccionado enviar à vereadora para ciência.
2024-10-01 Adiamento da discussão e/ou da votação. Pedido solicitado pela vereadora Márcia Cristina. Aprovado pelo Plenário.
2024-09-30 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-09-19 Devolução.
2024-09-10 Vistas concedidas a vereador Vistas ao vereador Gustavo Barbosa.
2024-09-09 Incluído na Ordem do Dia
2024-08-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-08-12 Devolução.
2024-08-02 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-08-02 Devolução. PArecer favorável.
2024-06-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-06-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-06-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T17:24:42.787829-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 11, DE 28 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o
Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece
o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras
providências”, com as respectivas alterações, e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam acrescidos do Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de 1995,
com as respectivas alterações, o quantitativo de vagas a seguir relacionado, referente aos seguintes
cargos da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos e Eletivos do Magistério:
I - Professor de Educação Infantil-Creche _ 16 (dezesseis) vagas; 
II - Pedagogo Escolar _ 1 (uma) vaga; 
III - Diretor Escolar A _ 1 (uma) vaga.
Art. 2o
 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 3o
 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
 Weslei Lopes da Silva
Secretário Municipal de Educação
Guilherme Soares Nogueira 
Procurador-Geral do Município 
Itaúna, 28 de maio de 2024
Ofício no
 183/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 11/2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 11/2024, que “Altera o Anexo I da Lei
n
o
 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que ‘Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da
Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do
Quadro do Magistério e dá outras providências’, com as respectivas alterações, e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, que “Altera o
Anexo I da Lei no
 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que ‘Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do
Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências’, com as respectivas alterações, e dá
outras providências.”, com a seguinte justificativa./Processo no
 1.485/24/SEMED
Tendo em vista a abertura de uma nova turma no Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da
Cruz e a inauguração da nova escola do Bairro Jadir Marinho, prevista para novembro do corrente
ano, a Secretaria Municipal de Educação expôs sobre a necessidade de acréscimo do número de
vagas para os cargos especificados no Projeto de Lei Complementar em questão, para atuação nas
entidades supramencionadas, visando melhor qualidade do atendimento educacional, assim
distribuídas:
Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz/Nova turma → 2 (duas) vagas para o cargo
efetivo de PEI-Creche.
Nova escola do Bairro Jadir Marinho → 14 (quatorze) vagas para o cargo efetivo de PEI-Creche,
1 (uma) vaga para o cargo efetivo de Pedagogo Escolar e 1 (uma) vaga para o cargo eletivo de
Diretor Escolar A.
Com essas justificativas, solicitamos seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 28 de maio de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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