br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDenomina Estrada Toniquinho Salera e dá outras providências.
native_id4442

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-08-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-08-06 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-08-02 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia da reunião do dia 06 de agosoto de 2024.
2024-08-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-08-02 Devolução. — —
2024-06-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-06-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Denomina Estrada Toniquinho 
Salera e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Denominar-se-á Toniquinho Salera a estrada municipal IAN 465, localizada na Zona 
12, Barragem do Benfica, ZUTS 02 e 03: tem seu início na faixa de dominio da MG 431, coordenadas 
UTM N 7776377.96 e E546713.87 deste ponto segue pela estrada municipal IAN 465 até a ponte sobre 
o Rio São João, coordenadas UTM N 7776373.42 e E 546780.90, deste ponto segue pela Estrada 
Municipal IAN 465 até a Estrada que dá acesso ao condomínio Solar dos Lagos, coordenadas UTN N 
7776649.87 e E 547969.58, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 465 até a entrada da Água 
Viva, coordenadas UTM N 7776043.50 e E 549927.95, deste ponto segue pela estrada municipal IAN 
465 até a estrada que dá acesso ao Vale das Flores, coordenadas UTM N 7775239.65 e E 551233.84, 
deste ponto segue pela estrada municipal IAN 465 até o início da estrada municipal IAN 466, 
coordenadas UTM N7774459.15 e E 552018.44, deste ponto segue pela estrada municipal IAN 465 até 
o seu termino na estrada municipal IAN 464, coordenadas UTM N 7773138.82 e E 554393.61.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, 
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento 
vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art.5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de junho de 2024.
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo 
Justificativa 
O presente projeto visa homenagear o senhor Antônio Santos Salera, nascido em 08 de 
fevereiro de 1946 e falecido em 22 de janeiro de 2019. Antônio tinha como avós maternos, Lizandro 
José dos Santos e Lucrécia Vasconcelos dos Santos, eram “mineiros da gema”. Os seus avós paternos, 
Umberto Salera e Anna Burrini, eram imigrantes italianos que chegaram ao Brasil no começo do Século 
XX. Seu avô paterno, Umberto Salera, era bastante popular em toda comunidade com seu presépio 
artesanal.
Filho de Antônio Salera e Alzira Santos Salera. É o primogênito de seis irmãos: Elizabeth, 
Humberto, Eliana, Giovanni e Elaine. E sendo seu pai chamado Antônio, daí veio o apelido, 
“Toniquinho”.
Quando ainda nem se falava em empreendedorismo, Toniquinho já exercia com sabedoria e 
perspicácia a arte da negociação. Fez história como um jovem visionário que se destacou cedo por seu 
jeito arrojado e empreendedor, conquistando espaço no seleto grupo de empresários de Itaúna e região.
Casou-se com Maria Helena Amaral, de quem divorciou-se ainda na década de 1980, com quem 
tem dois filhos: Tonny Salera Primeiro e Caroline Di Salera; e teve 4 netos (Paola e Tonny; Leandro e 
Luíza).
Casou-se posteriormente com Esther Gonçalves Machado, com quem permaneceu por mais de 
30 anos, até seu falecimento, deixando-a viúva.
Formou-se em Direito na Universidade de Itaúna.
Iniciou seus negócios com a compra da CBS – Companhia Brasileira de Siderurgia – Siderurgia 
Claudiense – e fundou a Companhia Brasileira de Siderurgia. Depois destacou-se com a Mineração 
Santanense e Mineração Pedra Grande.
Após vender suas minerações, nos idos de 2.005, adquiriu ações da antiga Companhia Industrial 
Itaunense e tornou-se rapidamente o maior acionista da empresa.
Usou sua bagagem para apresentar o primeiro plano de recuperação judicial de uma empresa 
falida, dentro do Estado de Minas Gerais. Aprovou o plano, quitou dívidas com credores diversos e 
reergueu a empresa, até então em estado falimentar.
Faleceu fazendo o que mais gostava: trabalhar e resolver problemas. Numa bela terça-feira de 
janeiro, após fechar um grande negócio no dia anterior com um grupo estrangeiro, faleceu na sede da 
empresa que ajudou a reerguer.
Diante do que aqui foi apresentado, pedimos apoio aos nossos pares para aprovar este projeto 
e prestar este importante reconhecimento que valoriza nosso povo.
 
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo 

open original →