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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Itaúna, denominado ´´Saúde na palma da mão.``
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-27 Promulgado — Lei nº 6117, de 23 de setembro de 2024.
2024-08-20 VETADA a proposição. — —
2024-06-28 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-06-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-06-27 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-06-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-06-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-06-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-06-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-06-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46 /2024
Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio
do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Itaúna,
denominado ´´Saúde na palma da mão.``
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do
aplicativo WhatsApp no município de Itaúna.
Parágrafo único- O serviço fica denominado ´´Saúde na palma da mão``.
Art. 2º- O serviço indicado no art. 1º tem por objetivo ampliar o acesso da população aos
serviços de saúde, diminuir o tempo de espera pelo atendimento e evitar deslocamentos
desnecessários aos locais de atendimento.
§1º – O serviço de atendimento será para agendamento de exame de Papanicolau,
curativos crônicos, agendamento de visita domiciliar e renovação de receita.
§2º – O grupo prioritário com idosos e gestantes poderão agendar consultas pelo serviço
“Saúde na palma da mão”
Art. 3º- Os procedimentos operacionais para o que dispõe esta Lei serão estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de Junho de 2024.
Márcia Cristina Silva Santos
Vereadora – Patriota
JUSTIFICATIVA 
O Presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso da população aos serviços
prestados pelo SUS e diminuir o tempo de espera para o atendimento, e ainda evitará
deslocamentos desnecessários de toda a população.
A solicitação ao serviço hoje é realizada por pessoalmente, e raramente por ligação,
entretanto pode ser modernizada com o acesso dos cidadãos aos aplicativos de mensagem.
É certo que muitas pessoas têm acesso ao whatsapp e que as mensagens acabam
sendo mais objetivas que um telefonema, economizando tempo também dos atendentes dos
ESF`s e outros postos de saúde.
Também é possível encaminhar fotos, vídeos dentre outros recursos não possível
por meio de ligação telefônica, e que podem facilitar o atendimento.
Portanto contamos com a aquiescência dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei. 
 Márcia Cristina Silva Santos 
 Vereadora

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