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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDenomina logradouros públicos do Município de Itaúna e dá outras providências.
native_id4447

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-10-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2024-10-15 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia
2024-09-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-09-05 Devolução.
2024-08-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U
2024-06-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T14:53:40.251954-03:00 Aprovado 6 1 6

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Denomina logradouros públicos do Município de Itaúna e dá outras
providências.
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Los Angeles”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 109 e pela lateral esquerda com a Quadra 111 e tem
seu término na Rua Miami.
Art. 2º Denominar-se-á “Rua Miami”, o logradouro público localizado no Bairro
Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua José Marques Pena, confronta
pela lateral direita com a Quadra 108, Rua Philadelphia, Quadra 110, Rua Orlando, Quadra 112,
Rua Chicago, Quadra 114, Rua Nova York, Quadra 99 e pela lateral esquerda com a Quadra 109,
Rua Los Angeles, Quadra 111, Rua Orlando, Quadra 113, Rua Chicago, Quadra 115, Rua Nova
York, Quadra 98 e tem seu término na Rua Vó Almira.
Art. 3º Denominar-se-á “Rua Orlando”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 111, Rua Miami, Quadra 110, Rua Philadelphia,
Quadra 108 e pela lateral esquerda com a Quadra 113, Rua Miami, Quadra 112, Rua
Philadelphia, Quadra 101 e tem seu término na Av. Manoel da Custódia.
Art. 4º Denominar-se-á “Rua Chicago”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 113, Rua Miami, Quadra 112 e pela lateral esquerda
confronta com a Quadra 115, Rua Miami, Quadra 114 e tem seu término na Rua Philadelphia.
Art. 5º Denominar-se-á “Rua Nova York”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Aurélio Campos,
confronta pela lateral direita com a Quadra 115, Rua Miami, Quadra 114, Rua Philadelphia,
Quadra 101 e pela lateral esquerda confronta com a Quadra 98, Rua Miami, Quadra 99, Rua
Dallas, Quadra 100 e tem seu término na rua Vó Almira.
Art. 6º Denominar-se-á “Rua Dallas”, o logradouro público localizado no Bairro
Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Rua Nova York, confronta pela lateral
direita com a Quadra 99, pela lateral esquerda confronta com a Quadra 100 e tem seu término na
Rua Vó Almira.
Art. 7º Denominar-se-á “Rua Philadelphia”, o logradouro público localizado no
Bairro Morada Nova, nesta cidade de Itaúna-MG, que se inicia na Miami, confronta pela lateral
direita com a Quadra 108, Rua Orlando, Quadra 101 e pela lateral esquerda confronta com a
Quadra 110, Rua Orlando, Quadra 112, Rua Chicago, Quadra 114 e tem seu término na Rua
Nova York.
… continuação do Projeto de Lei nº 26/2024 – Fl. 2
Art. 8º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 215/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 26/2024
Itaúna-MG, 20 de junho de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
26/2024 que “Denomina logradouros públicos no
Município de Itaúna.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 26/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna, estamos encaminhado-lhes o Projeto de
Lei no
 26, de 20 de junho de 2024, que “Denomina logradouros no Município de Itaúna”, pelo
motivo a seguir relacionado:
As ruas do empreendimento localizado no Bairro Morada Nova foram denominadas pelo próprio
loteador, conforme Projeto de Loteamento aprovado em 22 de novembro de 2022, exposto em
Processo Administrativo e, considerando que os lotes foram registrados em cartório já com os
nomes das ruas, conforme registros de imóveis anexados a esse Projeto, e cadastrados no
Município com as respectivas denominações, e que eventual alteração implicaria em alto custo e
futuro conflito de informações, solicitamos que, com essa justificativa, o presente Projeto de Lei
seja analisado, deliberado e aprovado.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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