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Projeto de Lei nº 49/2024
Altera a Lei nº 5.513, de 27 de
dezembro de 2019.
O povo do Município de Itaúna, por meio de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 5.513, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalterados os seus parágrafos:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com as
associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores
rurais do Muicípio de Itaúna, sem fins luicrativos, a fim de promover, em regime de
colaboração, o desenvolvimento local, inclusivo e sustentável, com a urbanização
de vias, que englobe:
I - abertura de vias de circulação;
II - execução de meios-fios;
III - abastecimento de água potável;
IV - rede de energia elétrica;
V – sistema de esgotamento pluvial
VI – sistema de esgotamento sanitário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 09 de julho de 2024.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
A palavra urbanização compreende muitos aspectos da vida social urbana.
Considerando o acima, a alteração que pretende este projeto se faz necessária para
completar lacuna na Lei nº 5.513, de 27 de dezembro de 2019, pois não há previsão nesta norma
de quais obras necessárias à urbanização de vias devem ser abrangidas quando forem celebrados
os acordos entre a Administração e o setor privado para este fim.
Logo, para que os convênios celebrados entre a Administração e o setor privado para
este fim não fiquem a mercê de interpretação, ou extensa ou demasiadamente pequena, até
mesmo ausente, foi enumerado os itens urbanistícos que deverão ser realizados nas obras das
vias públicas.
Itaúna, 09 de julho de 2024.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
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