PROJETO DE LEI No
30, DE 11 DE JULHO DE 2024
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para cobrir despesas referentes à reforma e
recuperação das estruturas de tratamento de água do município.
Art. 2o Os recursos necessários de trata o artigo 1o
desta Lei serão por anulação na
fonte 1.754 com funcional programática 12.03.17.512.0071.1.173.
Parágrafo único. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 4o
Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPAG
2022-2025, Lei nº 5.725, de 13 de dezembro de 2021, para inclusão de crédito especial
autorizado nesta Lei.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de julho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
243/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
30/2024
Itaúna, 11 de julho de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
30/2024 que “Abre crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível,
para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
30/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa à autorização para abertura de crédito especial no valor de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para a reforma e recuperação das estruturas de
tratamento de água do município de Itaúna, Minas Gerais.
Para garantir a continuidade e a qualidade do abastecimento de água para a população as
estruturas de tratamento de água do município necessitam de reformas urgentes. Falhas nas
estruturas de tratamento podem comprometer a saúde pública e a qualidade de vida dos
cidadãos, além de acarretar maiores custos futuros devido à degradação progressiva.
Os benefícios decorrentes da reforma e recuperação das estruturas de tratamento de água são
amplos, abrangendo desde a melhoria da qualidade da água fornecida até a redução de riscos
de doenças. Ademais, uma infraestrutura de saneamento adequada é fundamental para o
desenvolvimento econômico e social do município.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível,
para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna