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PROJETO DE LEI No
31, DE 12 DE JULHO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna,
com CNPJ de nº 14.063.131/0001-22, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.636, de 17 de
junho de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao
patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de julho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 31/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal conceder uma prorrogação do prazo
para a Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna concluir as obras de construção de sua
sede e transferir suas atividades para o imóvel público concedido em uso.
A Associação Beneficente Lar Fraterno de Itaúna é uma instituição que desempenha um papel
fundamental na assistência social do município, oferecendo suporte e acolhimento a pessoas
em situação de vulnerabilidade. Contudo, diversos fatores, como dificuldades financeiras,
questões burocráticas e imprevistos na execução das obras, impediram a conclusão dos
trabalhos dentro do prazo inicialmente estabelecido pela Lei Municipal nº 5.636, de 17 de
junho de 2021.
Considerando a importância das atividades desenvolvidas pela associação para o município de
Itaúna, é essencial fornecer as condições necessárias para que a entidade possa finalizar a
construção de sua nova sede e iniciar suas operações no local. A prorrogação de 18 meses se
faz necessária para garantir que as obras possam ser concluídas adequadamente, sem
comprometer a qualidade e a segurança das instalações, tendo em vista o custo elevado dos
itens e das dificuldades de conseguir contribuições para o custeio da empreitada
Por fim, vale ressaltar que a presente medida não acarreta prejuízos ao patrimônio municipal,
uma vez que a concessão será revogada e o imóvel retornará ao domínio público caso as obras
não sejam concluídas no prazo estabelecido.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 12 de julho de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 244/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 31/2024
Itaúna-MG, 12 de julho de 2024
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 31/2024, que “Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à Associação Beneficente
Lar Fraterno de Itaúna e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
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