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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaCria as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências.
native_id4456

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-09-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-09-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-09-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-09-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-09-11 Devolução. — —
2024-09-09 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-09-09 Devolução. — —
2024-08-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-08-26 Devolução. — —
2024-08-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T14:24:58.884087-03:00 Aprovado 14 1 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 13, DE 28 DE JUNHO DE
2024
Cria as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as funções
públicas celetistas de Enfermeiro-SAD, Médico Generalista-SAD, Fisioterapeuta-SAD e
Técnico de Enfermagem-SAD, vinculadas ao Serviço de Atenção Domiciliar, Programa do
Governo Federal, que se caracteriza por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de
doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestado em domicílio, garantindo a
continuidade de cuidados, conforme disposto na Portaria no
 825, de 25 de abril de 2016.
§ 1o
 As funções públicas celetistas mencionadas neste artigo terão as
respectivas atribuições, número de vagas, jornada de trabalho, forma de provimento e nível de
vencimento descritos no Anexo desta Lei Complementar.
§ 2o
 A contratação de pessoal para ocupar as funções públicas celetistas de que
trata esta Lei Complementar deverá ser precedida de processo seletivo de provas ou de provas
e títulos, que observará os princípios norteadores da Administração Pública.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal. 
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do
Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ANEXO 
 (Projeto de Lei Complementar no
 13, de 28 de junho de 2024) 
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
__________________________________________________________________________
Denominação da função pública: ENFERMEIRO – SAD .
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Nível superior em Enfermagem com registro no conselho de
classe.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-12 (o mesmo do enfermeiro 40 horas)
Atribuições:
-Acompanhar e dar andamento na conduta prescrita pelo médico assistente e/ou pelo médico
visitador; 
-Elaborar, com base no diagnóstico de enfermagem, a prescrição dos cuidados; 
-Treinar e orientar o cuidador/acompanhante do paciente sobre os cuidados necessários com
o beneficiário; 
-Supervisionar o Técnico de Enfermagem; 
-Realizar procedimentos de enfermagem que requeiram maior complexidade técnica; 
-Orientar cuidados com o lixo orgânico no cuidado do paciente e do lixo domiciliar
(separação, armazenamento e coleta); 
-Orientar e treinar o cuidador, envolvendo-o na realização de cuidados com o paciente,
respeitando limites e potencialidades de cada um; 
-Estabelecer via de comunicação participativa com a família; 
-Dar alta dos cuidados da Enfermagem e registrar os atendimentos; 
-Emitir relatório sobre cada atendimento realizado; 
-Organizar e participar do Estudo de Caso dos pacientes, a ser realizado pela Equipe
Multiprofissional. 
********************
Denominação da função pública: MÉDICO GENERALISTA – SAD.
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Nível superior em Medicina e registro no conselho de classe.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10 (o mesmo do médico 40 horas)
Atribuições:
-Realizar atendimento médico para aqueles que apresentem incapacidade de se deslocarem 
até a UBS, quando elegível e admitido ao programa, avaliar de modo integral a situação da 
pessoa enferma;
-Realizar visitas domiciliares, com periodicidade definida de acordo com a necessidade de 
cada paciente, que poderá variar conforme a situação clínica e/ou gravidade do caso;
-Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade; 
-Estabelecer forma de comunicação participativa com a família, levar o caso para discussão 
na equipe;
-Emitir prescrição do tratamento medicamentoso;
-Realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe;
-Registrar os atendimentos realizados; promover e participar de avaliações semanais do 
plano de acompanhamento de visita domiciliar;
-Indicar internação hospitalar;
-Verificar e atestar o óbito dentro do horário do programa; emitir laudos e relatórios 
necessários;
-Planejar ações de educação continuada da equipe;
-Admitir, dar alta e/ou encaminhar o paciente para atenção básica;
-Realizar no mínimo uma visita semanal ou quinzenal a cada paciente admitido no 
programa;
-Analisar fichas clínicas, prontuários, exames de demais documentos de pacientes, para 
avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do sistema único de saúde;
-Ministrar tratamento para diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e 
reconhecidos cientificamente seguindo plano terapêutico e protocolos definidos; exercer 
outras atividades correlatas.
********************
Denominação da função pública: FISIOTERAPEUTA – SAD 
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária semanal: 30 (trinta) horas
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Nível superior em Fisioterapia e registro no conselho de classe.
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-10
Atribuições:
-Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da
cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
-Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar,
prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.
-Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações
necessárias.
-Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional
do cliente, sempre que necessário e justificado.
-Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados,
quando necessário.
-Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
-Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as
intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.
-Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena
na atenção prestada ao cliente.
-Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
-Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando
estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
-Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.
-Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.
********************
Denominação da função pública: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAD 
Número de vagas: 3 (três)
Carga horária: 12 x 36 
Forma de provimento: Processo Seletivo Público
Requisitos para ocupação: Ensino médio completo, diploma ou Certificado de Técnico de
Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente
Experiência: Não necessita
Vencimento: Nível V-9
Atribuições:
-Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; 
-Realizar procedimentos de enfermagem ao paciente domiciliado, dentro do planejamento de
ações traçado pela equipe multiprofissional; 
-Aferir sinais vitais; 
-Realizar curativos; 
-Realizar glicemia e adotar as providências corretivas, quando necessário, conforme
orientação do médico assistente; 
-Manter contato periódico com os demais membros da Equipe Multiprofissional e emitir
relatório mensal sobre a evolução do paciente; 
-Participar do Estudo de Caso dos pacientes, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional. 
********************
Itaúna, 28 de junho de 2024
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
255/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 13/2024
Itaúna-MG, 28 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
 13/2024, que “Cria as funções
públicas celetistas que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar no
 13/2024, que “Cria as
funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências”, atendendo à
solicitação do Secretário Municipal de Saúde, via Processo Administrativo no
 1.958/24, com
as justificativas a seguir relacionadas.
O Município de Itaúna, dentro do Plano Nacional de Atenção Regional – PAR, solicitou
credenciamento do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, que se trata de um complemento
aos cuidados realizados na Atenção Básica em serviços de urgência/emergência, substituto ou
complementar à internação hospitalar, responsável pelo gerenciamento e operacionalização
das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar.
Por meio da Portaria GM/MS no
 2.619, de 21/12/2023, tivemos por parte do Ministério da
Saúde a habilitação de uma Equipe de Multiprofissionais de Atenção Domiciliar – EMAD e, a
partir dessa habilitação, o Município recebe recursos, por meio do Fundo Nacional de Saúde,
para custeio das ações dessa política de Saúde.
Recentemente, o Município passou a receber ainda recurso do Fundo Estadual de Saúde para
a manutenção de tais ações, conforme a Resolução SES/MG no
 9.349, de 21/02/2024.
Diante do exposto, foi solicitado o Impacto Orçamentário, anexo, visando a criação das
funções mencionadas neste Projeto de Lei Complementar para os contratados atuarem nesse
Serviço, conforme indicado na Portaria Ministerial no
 825, de 25/04/2016, que redefine a
Atenção Domiciliar do Sistema Único de Saúde – SUS e atualiza as equipes habilitadas,
sendo que já se encontra em funcionamento necessitando somente de regularização das
funções, já habilitadas perante os entes federativos.
Com essas justificativas, aguardamos a aprovação, desse Projeto de Lei Complementar. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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