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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre alteração da lei Municipal n° 5.182, de 06 de julho de 2017 e dá outras providências.
native_id4457

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2025-02-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-12-03 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2024-12-02 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-11-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-11-13 Devolução. — —
2024-11-12 Vistas concedidas a vereador — —
2024-11-12 Devolução. — —
2024-09-17 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Remessa para a Procuradoria para confecção de parecer jurídico. Prazo 30 dias.
2024-09-17 Vistas concedidas a vereador — Vistas concedida ao vereador Gustavo Barbosa.
2024-09-13 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-09-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-09-03 Devolução. — —
2024-08-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-08-27 Devolução. — —
2024-08-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U —
2024-08-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 55/2024
Dispõe sobre alteração da lei
Municipal nº 5.182, de 06 de julho de
2017, e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, em nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 6° os §3°, §4º e § 5º com as seguintes redações:
“ Art. 6º. (…)
 §3°. Atendidas as condições estabelecidas no artigo 4° desta Lei e decorridos 10 (dez)
anos de atividades da empresa no imóvel concedido em uso, procederá o Executivo
Municipal a outorga de “escritura de doação” à concessionária, precedida de estudo
técnico da sua conveniência socioeconômica para o Município, observada a Lei n°
3.690, de 18 de janeiro de 2002, que dispõe sobre normas de doação de imóvel da
municipalidade.
§ 4º. Na hipótese de doação, a “escritura definitiva” constará “cláusula de
inalienabilidade” pelo prazo de 10(dez) anos prevista no inciso VI do artigo 1° da lei n.º
3.498/99, com as alterações da lei n° 4.342/08;
§ 5º. Os efeitos da doação aqui especificada retroagirão às leis de Concessão de Uso
aprovadas antes da vigência desta norma e suas Posteriores.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Itaúna, 02 de agosto de 2024.
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que apresento visa a conversão do objeto de concessão em patrimônio
da empresa empreendedora. Com isso iremos garantir segurança jurídica às empresas em que
recebe um imóvel objeto de concessão, possa em algum dia ser convertido para o patrimônio da
empresa e não somente ser usado por elas. 
Com esta ação iremos gerar uma segurança para o empreendedor, que poderá receber o
imóvel objeto de concessão. Tendo essa segurança, iremos fomentar para que o empresário possa
investir mais neste imóvel cedido pela prefeitura. Para ser possível concretizar a esta doação
efetiva, a empresa objeto da concessão deve realizar todos os planos de trabalho, além de ser
analisado pelos Poderes Executivo e Legislativo de nosso município.
Visando assim contribuir ainda mais com o desenvolvimento econômico de Itaúna,
proponho esta Lei. Certo da atenção de todos os edis e de saber dos vossos compromissos com a
população itaunense, contamos com o apoio de todos.
Itaúna, 02 de agosto de 2024.
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo

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