PROJETO DE LEI Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(REDAÇÃO FINAL)
Denomina logradouro público “Rua Dom
Célio de Oliveira Goulart” e dá outras
providências
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Dom Célio de Oliveira Goulart” o logradouro
público (Rua 9) localizado no Bairro Monte Carlo, nessa cidade de Itaúna, que tem seu início
na confluência com a Rua 3 entre as Quadras 4 e 5; a partir do seu ponto inicial, percorre uma
extensão de 62,5 metros e tem confrontações da lateral esquerda com Quadra 4, iniciando no
Lote 1 da Quadra 4, onde percorre 15,45 m confrontando com o mesmo lote + 23,61 m com
lote 30; tem confrontações de lateral direita com a Quadra 5, percorrendo 39,33 m na
confrontação com Área Institucional 3 e finaliza na confluência da Rua 4.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município de Itaúna
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
(texto original)
Denomina logradouro público a Avenida “Dom Célio de Oliveira Goulart” e
dá outras providências.
Art. 1º Denominar-se-á Avenida “Dom Célio de Oliveira Goulart”, localizada
no Bairro Monte Carlo, que tem seu início confrontando 19,51 m com a Rua Belo Horizonte,
segue pela lateral direita em uma extensão de 326,65 m com o Lote 008 da quadra 017 –
Bairro Pio XII, confrontando pela lateral esquerda com os lotes da quadra 009 em uma
extensão de 312,89 m, tendo seu término confrontando com Rua 01, Área Verde 03 e Rua 08
em uma extensão de 41,63 m.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município de Itaúna
Ofício no
291/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
33/2024
Itaúna-MG, 22 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
33/2024 que “Denomina logradouro público a
Avenida ‘Dom Célio de Oliveira Goulart’ e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
33/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Dom Frei Célio de Oliveira Goulart foi um Frade Franciscano e Bispo católico nascido em
Piracema – MG, aos 14 de setembro de 1944, filho de João Rodrigues de Oliveira e Maria
Geralda Goulart, é o sexto filho entre sete irmãos.
Se mudou para Itaúna com sua família em 1948, quando não havia ainda completado seus
quatro anos, é Itaunense de coração. Fez seus estudos primários na Escola Estadual “José
Gonçalves de Melo”.
A partir de 1955, cursou o 1º e 2º graus no Seminário Seráfico Santo Antônio, em Santos
Dumont – MG. Ingressou no noviciado da Ordem dos Frades Menores, Província da Santa
Cruz em 1963, em Daltro Filho – RS. Nos períodos de férias retornava para Itaúna e aqui
prestava importantes serviços à comunidade paroquial de Sant´Ana.
Fez sua primeira Profissão Religiosa em fevereiro de 1964 e Profissão Perpétua em fevereiro
de 1968. Sua ordenação sacerdotal e sua primeira missa aconteceram em Itaúna.
Cursou filosofia em Daltro Filho e Betim-MG, e Teologia em Divinópolis-MG e Belo
Horizonte-MG. Foi ordenado presbítero em 12 de julho 1969, em Itaúna – MG. Em 1975
cursou Espiritualidade Franciscana em Petrópolis – RJ.
Em sua caminhada coordenou a Pastoral Vocacional da Província da Santa Cruz (Daltro Filho
– RS), foi Vice Provincial e Mestre de Noviços em Betim – MG e Visconde do Rio Branco –
MG, foi Diretor do Seminário Seráfico Santos Antônio (Santos Dumont – MG), além disso,
participou do Governo da Província de Santa Cruz (Daltro Filho – RS) como Secretário e
também como Conselheiro.
Foi Vigário Paroquial nas paróquias de São Francisco de Assis (São João del Rei – MG, 1970
a 1971), Nossa Senhora de Fátima (Teófilo Otoni – MG, 1972), Nossa Senhora do Patrocínio
(Abaeté – MG, 1973), São Dimas (Belo Horizonte – MG, 1987). Foi Pároco da Paróquia
Nossa Senhora do Patrocínio (Abaeté – MG, 1988), Santo Antônio (Divinópolis – MG, 1992
a 1997) e São Sebastião (Pirapora – MG, 1998).
Foi nomeado Bispo de Leopoldina – MG pelo Papa João Paulo II em 24 de junho de 1998 e
ordenado Bispo de Pirapora – MG em 28 de agosto de 1998, adotou como lema “A cruz é a
força de Deus”.
Dom Frei Célio foi um grande divulgador do nome de Itaúna, quando convidado, fazia
questão de fazer pregações, participar de retiros, e desenvolver outras atividades de caráter
pastoral ou de revitalização da família em nossa cidade. Em 2004 recebeu o título de Cidadão
Honorário de Itaúna, pelas mãos do vereador Antônio Nogueira Gontijo.
Dom Célio de Oliveira Goulart faleceu em 19 de janeiro de 2018 aos seus 73 anos, recebeu
Voto de Pesar do edil Márcio Gonçalves Pinto na Reunião Ordinária da Câmara Municipal em
06 de fevereiro de 2018.
Sua bondade e carinho com a população foram significativos em Itaúna, fazendo com que a
memória de Dom Célio de Oliveira Goulart permaneça viva em nossa cidade.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente
Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna