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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019, celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-10-15 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-10-15 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-09-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-09-27 Devolução. — —
2024-09-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-09-12 Devolução. — —
2024-09-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-08-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-15T14:55:08.620973-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Município
de Itaúna, por anulação, até o limite de R$ 60.000,00, para atender às
despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019,
celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
orçamento vigente do Município de Itaúna, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
destinado a cobrir despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019,
celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o
Município de Itaúna.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata
o Art. 1º desta Lei serão por anulação na fonte 1.500 com funcional
programática nº 15.02.04.606.0082.2.475.00.00.
Parágrafo único. As despesas serão criadas conforme necessidades futuras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de agosto de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Municípios
PROJETO DE LEI Nº 34/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento vigente do Município de Itaúna, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº 430/2019,
celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o
Município de Itaúna.
A celebração do Acordo de Cooperação Técnica visa fortalecer as ações de desenvolvimento
econômico e social no município, através de iniciativas coordenadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico. Entretanto, durante a execução do acordo,
identificou-se a necessidade de alocar recursos adicionais para despesas não previstas no
orçamento inicial.
A abertura do crédito especial é necessária para permitir a adequada execução das ações
previstas no acordo, garantindo assim a eficácia das políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento econômico do município. Os recursos para este crédito especial serão
obtidos mediante anulação de dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, não gerando, portanto, impacto adicional no orçamento municipal.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 296/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 34/2024
Itaúna, 26 de agosto de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. o Projeto de Lei no
 34/2024 que “Autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento vigente do Município de Itaúna, por anulação, até o limite de R$
60.000,00, para atender às despesas decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica nº
430/2019, celebrado entre o INCRA e o Município de Itaúna e dá outras providências”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, apresento aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente.
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG

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