PROJETO DE LEI Nº 65, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo a alienar o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade leilão um lote de terreno de nº 009 (nove), da quadra nº 063, zona 00, com a área
de 269,86 m2
(duzentos e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros quadrados),
situado à Rua Rio São João, esquina com a Rua Jove Soares, nesta cidade, tendo 15,00 metros
de frente; 14,00 metros de fundo; por 16,20 metros nas laterais e sua respectiva edificação com
área de 138,00 m² (cento e trinta e oito metros quadrados) matriculados no Cartório de
Registro de Imóveis de Itaúna sob o nº 1.414, do livro nº 2-D, Folhas nº 214, 214-A, 214-B,
214-C, de 05/01/1977.
Parágrafo único. A alienação do lote e de sua respectiva edificação, de que
trata esta Lei, ocorrerá por meio de leilão único, sendo o lance mínimo correspondente ao
valor previamente determinado em Laudo de Avaliação próprio, emitido pela Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município de Itaúna, cujo valor deverá compor o Edital.
Art. 2
o
As despesas decorrentes da alienação autorizada por esta Lei serão
suportadas pelo(s) adquirente(s).
Art. 3º Os recursos obtidos com a alienação do bem imóvel deverão ser
utilizados na construção da nova sede da Gerência Superior de Trânsito e Transportes.
Art. 4º A entrega do imóvel somente se dará após a conclusão da obra, nos
termos previstos no edital.
Art. 5o
Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.091 de
16 de maio de 2024, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 3 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
309/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
35/2024
Itaúna-MG, 3 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
35/2024, que “Autoriza o Executivo a
alienar o bem imóvel que especifica e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos membros dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI Nº 35/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa o Projeto de Lei que busca autorização de Vossas Excelências para
proceder à alienação do bem imóvel em que atualmente está instalado a Gerência Superior de
Trânsito e Transportes.
A Lei nº 6.091 de 16 de maio de 2024, publicada em 21 de maio de 2024 no jornal oficial do
Município, edição nº 2349, fora aprovada por Vossas Excelências com metragem que não
condiz com a realidade conforme retificação de área constante na matrícula AV-016.
Além disso, a norma que ora revogamos diz respeito apenas ao lote, sem constar no corpo do
texto a edificação correspondente na mesma matrícula AV-015.
Tais situações exigiram a edição de nova lei que apresentamos nesta Proposição.
Com essas justificativas, aguardo que os Senhores Vereadores votem e aprovem a presente
proposição de Lei.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna