PROJETO DE LEI Nº 66, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona Cota (pagamento de
colaboradores) – R$110.000,00 (cento e dez mil reais)
II - Obras Sociais da Paróquia de Santana (Manutenção e custeio do Projeto Aquarela)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
III - Conselho Central de Itaúna (Oficina de Informática – manutenção da Entidade)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
IV - Grupo Educação, Ética e Cidadania – GEEC (Estação do Esporte) R$110.000,00
(cento e dez mil reais);
V - Associação Beneficente Lar Fraterno (recursos para o cuidador) R$110.000,00
(cento e dez mil reais);
VI - Associação Comunidade Sagrada Família (custeio das cuidadoras) R$110.000,00
(cento e dez mil reais);
VII - Fundação Granja Escola São José (pagamento de funcionários e encargos)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
VIII - Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna (promoção do desenvolvimento
biopsicosocial de crianças e adolescentes com deficiência) R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
IX - Associação Beneficente Antônio Soares de Freitas – ABEASF (PEPE Esperança e
PEPE Crescer) R$110.000,00 (cento e dez mil reais);
X – Fundação São Vicente de Paulo – Orfanato (pagamento de colaboradores)
R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades beneficiadas, nas mesmas
proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no artigo
1º, incisos I a X, correrão à conta da Dotação Orçamentária: 11.03.08.243.0062.2.302.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
313/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 36/2024
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2024
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 36/2024, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
36/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 36/2024, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.”, pelas razões que seguem:
A presente proposição visa autorização deste Poder Legislativo para repassar auxílio
financeiro às entidades assistenciais locais com recursos financeiros advindos do caixa do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente autorizadas pelos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 12 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna