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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDenomina logradouro público Estrada Jadir Alves Pereira e dá outras providências.
native_id4476

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. Aprovada redação final dia 26.11.2024, pois foi percebido pelo Executivo erro formal na descrição do logradouro. Prazo para sanção prorrogado até o dia 17.12.2024.
2024-11-05 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-10-30 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia do dia 05 de novembro de 2024.
2024-10-29 Adiamento da discussão e/ou da votação.
2024-10-25 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-10-09 Devolução.
2024-09-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-09-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 24 de setembro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T15:07:53.588841-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2024
Denomina Estrada Jadir Alves Pereira e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Denominar-se-á Estrada Jadir Alves Pereira a estrada municipal IAN 220,
localizada no povoado de Paulas, que tem seu início na MG 431, coordenada UTM, longitude
541768.07 m E, latitude 7789076.87 m S, deste ponto segue pela estrada até a coordenada UTM,
longitude 542317.68 m E, latitude 7789148.38 m S, deste ponto para segue pela estrada até a
coordenada UTM, longitude 543629.37 m E, Latitude 7789230.23 m S, deste ponto segue pela
estrada até a coordenada UTM, Longitude 544407.69 m E, Latitude 7790129.34 m S, deste ponto
segue pela estrada até a coordenada UTM, Longitude 545760.12 m E, Latitude 7789317.600 m S,
deste ponto segue pela estrada até o seu final na estrada municipal IAN 422, a coordenada UTM,
Longitude 546960.88 m E, Latitude 7789733.34 m S. 
Art. 2º. A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º. Revogadas disposições contrárias a esta lei
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2024.
 Alexandre Campos
 Vice-Presidente do Poder Legislativo
Justificativa
O presente projeto visa homenagear o senhor Jadir Alves Pereira, filho de José Manoel
Pereira, o Zé Serafim, e Maria Alves Pereira, a Bilia.
Jadir nasceu em Itaúna, em 19 de setembro de 1946, viveu sua infância e boa parte de sua
vida na Comunidade Rural de Paulas. Casou-se com Geralda Teixeira da Silva Pereira, com quem
teve três filhos. Em 1982, mudou-se para o Sítio Buraco Fundo, na Comunidade de Mato Grosso
que faz divisa com a Comunidade de Paulas.
Sempre acolhedor e carinhoso com sua família, foi um bom marido, pai e avô. Durante a
sua vida exerceu atividade rural com afinco, levando uma vida simples. Por muitos anos, dedicou￾se à pecuária, vendendo a produção leiteira de sua propriedade no Bairro Jadir Marinho. Senhor
Jadir também possuía grande habilidade com animais, especialmente em adestrar cavalos e bois.
Em 13 de dezembro de 2011, faleceu e deixou seu exemplo de homem a toda a sua família e
amigos.
Diante do que aqui foi apresentado, pedimos apoio aos nossos pares para aprovar este
projeto e prestar este importante reconhecimento que valoriza nosso povo.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2024.
Alexandre Campos
Vice-Presidente do Poder Legislativo


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