PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2024
Altera a denominação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Regulação Urbana – SEMRU passa a ser
denominada Secretaria Municipal de Planejamento Urbanístico – SEMPU.
Parágrafo único. A Administração Municipal promoverá as adequações
necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 2º A alteração de denominação promovida pela presente Lei aplica-se aos
atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de manifestação ou
necessidade de alteração específica nesse sentido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município de Itaúna
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Município de Itaúna, na data de referência de 1º de julho de 2024, atingiu a estimativa de
uma população residente de 102.500 (cento e dois mil e quinhentos) habitantes, conforme
dados divulgados aos 29 de agosto de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Esse estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para
indicadores sociais, econômicos e demográficos.
A Administração Municipal, zelosa no intuito de promover o desenvolvimento urbano
sustentável, com o cumprimento da função social da cidade e da propriedade, atendendo ao
disposto no Plano Diretor do Município, não poderia deixar de acompanhar esse momento
crucial de expansão e crescimento dos indicadores socioeconômicos municipais, promovendo
a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana para Secretaria
Municipal de Planejamento Urbanístico.
Muito embora a antiga denominação com o emprego do vocábulo "regulação" destacasse uma
importante função desse órgão municipal, direcionada ao fiel cumprimento e atendimento da
legislação urbanística pela Administração Municipal e por todos os cidadãos e
empreendedores, respeitando-se sempre o interesse público advindo da norma, a referida
denominação não refletia a essência das funções da Secretaria, caracterizada por um conjunto
de atribuições e ações voltadas para o planejamento urbanístico municipal no escopo de gerir,
pensar e planejar uma cidade progressista, conforme trecho do nosso próprio hino municipal,
tanto a médio quanto a longo prazo.
Assim, a proposta de lei complementar municipal visa harmonizar as competências desse
órgão diante de um novo marco que reflete o desenvolvimento social, econômico e
demográfico do Município de Itaúna, dando-lhe a condição do seu próprio crescimento e
protagonismo. Não se trata, tão somente, de uma alteração nominal, mas importa no
reconhecimento da maturidade dessa Secretaria nesse relevante contexto socioeconômico,
visando o desenvolvimento das melhores políticas municipais urbanas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade
em que renovamos a V. Exas. protestos de grande estima e consideração.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
316/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
16/2024
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
16/2024, que Altera a
denominação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e dá outras providências.,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG