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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências.
native_id4480

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-12-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-12-17 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-11-19 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-11-19 Adiamento da discussão e/ou da votação. — —
2024-11-18 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-11-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-11-13 Devolução. — —
2024-11-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2024-11-01 Devolução. — —
2024-10-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer de Comissão.
2024-10-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 08 de outubro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T14:21:01.384227-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 71, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
 37, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedida à empresa GX Telecomunicações Ltda. - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.543.400/0001-92, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo para
a conclusão das obras de construção de sua sede e a transferência de suas atividades para o
imóvel concedido em uso, conforme autorizado pela Lei nº 5.410, de 1º de julho de 2019, já
prorrogado por 18 (dezoito) meses através da Lei nº 5.838, de 25 de agosto de 2022.
Parágrafo único. O não cumprimento do novo prazo concedido para a
conclusão das obras implicará a revogação da concessão de uso e na imediata reversão do
imóvel ao patrimônio do Município de Itaúna, sem direito a indenizações por parte da
concessionária. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 37/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei nº 37, de 23 de setembro de 2024, visa prorrogar por mais 12 (doze) meses o
prazo para a conclusão das obras de instalação da sede da empresa GX Telecomunicações
Ltda. - ME no imóvel concedido em uso pelo Município, conforme previsto na Lei nº 5.410,
de 1º de julho de 2019, e já prorrogado anteriormente pela Lei nº 5.838, de 25 de agosto de
2022.
Conforme informado pela empresa, a obra encontra-se pronta para ser iniciada, dependendo
apenas da aprovação final do projeto de construção pela Prefeitura. Tal aprovação deverá
ocorrer nos próximos dias, uma vez que o projeto será protocolado dentro de 15 (quinze) dias.
No local, já foi erguido o muro frontal e instalado o portão de acesso, evidenciando que a
empresa está tomando todas as medidas necessárias para dar início às obras.
O atraso na aprovação do projeto deveu-se a exigências de conformidade com as normas
municipais e a necessidade de aprovação interna pelo conselho deliberativo da empresa. Após
a adequação do projeto às normas vigentes, a empresa demonstrou total interesse em iniciar a
construção imediatamente, reforçando a importância da obra não apenas para o crescimento
da empresa, mas também para a economia local, uma vez que a construção e a operação
futura da sede gerarão novos empregos.
Considerando que a GX Telecomunicações Ltda. - ME já iniciou movimentações no local e
está em fase avançada de planejamento, a concessão de um novo prazo de 12 (doze) meses
para a conclusão das obras é essencial para garantir que o projeto seja executado de maneira
regular e dentro dos parâmetros legais. O município, ao conceder essa prorrogação, estará
colaborando com o desenvolvimento econômico local e com a criação de empregos diretos e
indiretos, tanto na fase de construção quanto na fase operacional da empresa.
Desta forma, apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de assegurar o cumprimento do
contrato de concessão, garantindo mais tempo para que a empresa conclua as obras e inicie
suas atividades no imóvel público, revertendo benefícios significativos ao município.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 325/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 37/2024
Itaúna-MG, 23 de setembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 37/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa GX
Telecomunicações Ltda. - ME e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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