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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências.
native_id4481

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2024-10-30 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2024-10-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2024-10-25 Incluído na Ordem do Dia — —
2024-10-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2024-10-22 Devolução. — —
2024-10-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer.
2024-10-14 Devolução. — Parecer favorável.
2024-10-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando confecção de parecer de Comissão.
2024-10-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — Leitura em 08 de outubro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T14:25:15.554448-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 72, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
 38, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda.,
com CNPJ de nº 03.991.987/0001-41, a prorrogação de mais 18 (dezoito) meses do prazo de
construção para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o
imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei nº 6.054, de 27 de dezembro de 2023, sob pena
de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de setembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 38/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
A empresa Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda., detentora da concessão de uso de imóvel
público concedido pelo município de Itaúna, está em processo de expansão de suas atividades,
conforme previsto pela Lei nº 6.054, de 27 de dezembro de 2023. Essa concessão tem o
objetivo de incentivar o desenvolvimento industrial e comercial, contribuindo diretamente
para a geração de empregos e fortalecimento da economia local.
Entretanto, devido à complexidade do projeto, a empresa ainda não conseguiu finalizar as
obras de construção da sua sede. A Sbamtubos aguardava a formalização da concessão do lote
de terreno nº 02A, da quadra 46, zona 10, com área de 3.000 m², que somado ao lote de
terreno nº 02, da mesma quadra, com área de 7.000 m², localizado na Avenida Doutor Virgílio
Gonçalves de Souza, bairro Recanto das Peixotas, totaliza uma área de 10.000 m². Somente
com a posse integral desses terrenos a empresa poderia dar andamento e finalizar o projeto de
expansão.
Diante desse contexto, torna-se necessária a prorrogação do prazo concedido à empresa
Sbamtubos Indústria e Comércio Ltda. para a conclusão das obras de sua nova sede e a
transferência de suas atividades para o imóvel público concedido. A proposta do presente
Projeto de Lei visa assegurar a continuidade do investimento da empresa na cidade, evitando
que a revogação da concessão prejudique a execução do projeto que trará benefícios
econômicos e sociais ao município de Itaúna.
O prazo adicional de 18 (dezoito) meses, estipulado neste Projeto de Lei, permitirá que a
empresa finalize as obras e transfira suas operações para o imóvel, garantindo que a concessão
original se mantenha válida e que o imóvel continue destinado à promoção de atividades
empresariais que impulsionarão a economia local. A prorrogação do prazo também evita a
reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal, o que poderia acarretar atrasos no
desenvolvimento da infraestrutura e no cumprimento das metas empresariais.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 24 de setembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 237/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 38/2024
Itaúna-MG, 24 de setembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 38/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Sbamtubos
Indústria e Comércio Ltda., e dá outras providências., para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG

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