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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
native_id4482

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-11-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2024-11-05 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-10-30 Devolução.
2024-10-22 Vistas concedidas a vereador Vista concedida ao vereador Kaio Guimarães.
2024-10-21 Incluído na Ordem do Dia
2024-10-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-10-16 Devolução. Parecer favorável.
2024-10-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer.
2024-10-14 Devolução. Parecer favorável.
2024-10-08 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. Aguardando confecção de parecer de Comissão.
2024-10-07 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura em 08 de outubro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T14:24:12.495382-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 73, 4 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
 40, 4 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins
de atender às despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Art. 2o
 Os recursos necessários tratados no artigo 1o
 desta Lei serão por
excesso de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.0025.2.523, sendo a fonte
1.719.
Parágrafo único. As despesas serão criadas posteriormente conforme a
necessidade orçamentária.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.043,
de 21 de dezembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 336/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 40/2024
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 40/2024 que “Abre crédito especial no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22
(Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

PROJETO DE LEI No
 40/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo abrir um crédito especial no valor de até
R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município de
Itaúna, visando o cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22, que
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc foi estabelecida com o intuito de fortalecer e fomentar o setor
cultural em todo o território nacional. Esta política busca promover o acesso à cultura, apoiar
atividades culturais e artísticas, além de garantir o desenvolvimento de ações que valorizem e
preservem a diversidade cultural brasileira. A cultura, enquanto vetor de desenvolvimento
social e econômico, contribui para a geração de empregos, inclusão social e o fortalecimento
da identidade local.
O crédito especial ora proposto visa garantir que o município de Itaúna tenha os recursos
necessários para executar essa política nacional, promovendo atividades culturais no âmbito
local. Isso inclui o financiamento de projetos culturais, eventos, capacitação de artistas,
preservação do patrimônio cultural, e outras ações que contribuam para a valorização e
difusão da cultura na cidade.
É importante ressaltar que a cultura desempenha um papel estratégico no desenvolvimento
local, promovendo o turismo, movimentando a economia criativa e contribuindo para a
formação cidadã. Investir na cultura é, portanto, investir no bem-estar da população e no
desenvolvimento sustentável do município.
Por fim, a revogação da Lei nº 6.043/23, em virtude deste novo Projeto, se faz necessária para
alinhar as disposições legais ao planejamento orçamentário atual, devendo ser efetivada no
ano em que será executada.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto de
Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em vista o
recesso parlamentar.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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