PROJETO DE LEI No
73, 4 DE OUTUBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
40, 4 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito especial no orçamento vigente para atender as despesas
decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional Aldir
Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins
de atender às despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22 (Institui a Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura).
Art. 2o
Os recursos necessários tratados no artigo 1o
desta Lei serão por
excesso de arrecadação na funcional programática 16.02.13.392.0025.2.523, sendo a fonte
1.719.
Parágrafo único. As despesas serão criadas posteriormente conforme a
necessidade orçamentária.
Art. 3o Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei fica o Município
autorizado a promover suplementações conforme necessidades.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.043,
de 21 de dezembro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
336/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
40/2024
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
40/2024 que “Abre crédito especial no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22
(Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura) e dá outras providências.”,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo,
tendo em vista o recesso parlamentar.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
40/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas Senhoras
Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo abrir um crédito especial no valor de até
R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente do Município de
Itaúna, visando o cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Ordinária nº 14.399/22, que
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
A Política Nacional Aldir Blanc foi estabelecida com o intuito de fortalecer e fomentar o setor
cultural em todo o território nacional. Esta política busca promover o acesso à cultura, apoiar
atividades culturais e artísticas, além de garantir o desenvolvimento de ações que valorizem e
preservem a diversidade cultural brasileira. A cultura, enquanto vetor de desenvolvimento
social e econômico, contribui para a geração de empregos, inclusão social e o fortalecimento
da identidade local.
O crédito especial ora proposto visa garantir que o município de Itaúna tenha os recursos
necessários para executar essa política nacional, promovendo atividades culturais no âmbito
local. Isso inclui o financiamento de projetos culturais, eventos, capacitação de artistas,
preservação do patrimônio cultural, e outras ações que contribuam para a valorização e
difusão da cultura na cidade.
É importante ressaltar que a cultura desempenha um papel estratégico no desenvolvimento
local, promovendo o turismo, movimentando a economia criativa e contribuindo para a
formação cidadã. Investir na cultura é, portanto, investir no bem-estar da população e no
desenvolvimento sustentável do município.
Por fim, a revogação da Lei nº 6.043/23, em virtude deste novo Projeto, se faz necessária para
alinhar as disposições legais ao planejamento orçamentário atual, devendo ser efetivada no
ano em que será executada.
Com essa justificativa, aguardo a análise, deliberação e consequente aprovação do presente Projeto de
Lei, solicitando que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos termos do
artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, tendo em vista o
recesso parlamentar.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna