PROJETO DE LEI Nº 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito do
Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2024, destinado a cobrir despesas
com a operacionalização de Contrato assinado entre o Município de Itaúna/MG e a Caixa Econômica
Federal, nos termos da Lei Municipal nº 6.029/2023, especificamente no que se refere ao valor do
aporte complementar no valor total de R$ 1.324.623,98 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil,
seiscentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos):
01 – Prefeitura Municipal de Itaúna
02.11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.11.01 – Gabinete do Secretário
02.011.01.16 – Habitação
02.011.16.482 – Habitação Urbana
02.011.16.482.0060 – Gestão da Política Habitacional
02.011.01.16.482.0060.2.676.1501 – Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
4.4.20.42.00 – Auxílios
§ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput,
utilizar-se-ão os recursos previstos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e/ou a reserva de
contingência.
§ 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, até o limite:
I - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação
autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022-2025, Lei nº 5725, de 13 de dezembro de 2021, para inclusão da ação 2.676 – Programa Minha
Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de outubro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
345/2024 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
43/2024
Itaúna-MG, 16 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
43/2024 que “Autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento de 2024 e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível,
para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Na oportunidade, apresentamos aos ilustres membros dessa Casa, nossos protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
30/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Submeto à deliberação de V. Exªs. o Projeto de Lei nº 43/2024 que “Autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras providências”
Este Projeto de Lei foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e está compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2024, com a Lei Municipal
nº 6.029/2023 e com o contrato de doação de imóvel e de produção de empreendimento
habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR, celebrado
entre o município de Itaúna e a Caixa Econômica Federal.
Solicitamos que seja a presente proposição legal analisada em regime de urgência, nos
termos do artigo 111, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Poder Legislativo e
aprovado pelos motivos expostos na justificativa que o acompanha, bem como que seja
convocado, por Vossa Excelência, Reunião Extraordinária, com a maior brevidade possível,
para análise, deliberação e aprovação da presente proposição legal, nos termos do artigo 65 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Com essa justificativa, seja o presente projeto de lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros dessa Casa.
Nesta oportunidade renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira De Faria
Prefeito do Município de Itaúna