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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/2024
Altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 85 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Nesvalcir Gonçalves Silva
Júnior, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 3º do artigo 85 da Resolução nº 06/2018, que “Institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna”, passando a viger com as seguintes redações:
“Art. 85. (…)
§ 1º. Quando a proposição tratar de concessão de uso de imóvel público, ou doação de imóvel
à empresa, através da outorga de escritura, o empresário, sócio-proprietário e/ou
administrador da empresa beneficiária deverá comparecer ao Plenário da Câmara
Municipal, durante reunião extraordinária, munido de documento que ateste sua competência
para representar a empresa em seus atos, a fim de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas
pelos vereadores acerca da matéria, devendo sua oitiva ser realizada antes da emissão dos
pareceres pelas comissões competentes.
(...)
§ 3º. Tratando de concessão de direito de uso de imóveis públicos municipais, ou doação de
imóvel à empresa, através da outorga de escritura, o Poder Executivo deverá enviar o
processo administrativo junto do projeto de lei para o Poder Legislativo.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
Caros Vereadores(as), o presente Projeto de Resolução altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal, ampliando a necessidade de exposição das informações correspondentes à empresa
beneficiada pelo sócio-proprietário e/ou administrador também em casos de doação de imóvel à
empresa, através da outorga de escritura, em reunião extraordinária antecedente à sessão de votação do
Projeto de Lei pelos Vereadores, esclarecendo suas dúvidas e questionamentos, bem como explanar
sobre a necessidade da doação do imóvel.
Vereadores e Vereadoras, além do que já terá sido apreciado pelas Comissões Internas
competentes, terão, com a presença dos representantes das beneficiadas, informações precisas quanto a
real situação do empreendimento, com detalhamento por este responsável das situações financeiras da
atividade empresarial, assim como as atividades exercidas, número de empregados e o detalhamento
da expansão ocorrida no lapso de sua atividade empresarial, comprovando o cumprimento de todos os
encargos relacionados à concessão de direito real de uso do imóvel, para a doação, bem como o
interesse social. Em complemento, clara é a compreensão de que não há indivíduo melhor que o
empresário ou representante da empresa para detalhar aos Edis a realidade atual e as pretensões da
empresa e, com isso, a presença deste perante os(as) parlamentares firmará conclusões deste
Legislativo.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
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