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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera a Lei 2197, de 22 de setembro de 1988 e dá outras providências
native_id4489

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 RETIRADA a proposição a pedido do autor.
2025-03-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-02-28 Devolução. Proposição devolvida sem manifetação do vereador.
2025-01-17 Devolução. Parecer da Procuradoria exarado para o vereador Kaio, que solicitou conforme pág.8 do projeto. O projeto contém pedido de vistas do vereador.
2024-12-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-12-12 Devolução.
2024-12-03 Vistas concedidas a vereador
2024-12-02 Incluído na Ordem do Dia
2024-11-29 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-11-29 Devolução. PArecer favorável.
2024-11-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-25 Devolução.
2024-11-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 76/2024
Altera a Lei. 2.197 de 22 de dezembro de 1988
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o artigo 51 da Lei 2.197, de 22 de dezembro de 1988, com acréscimo dos parágrafos a 
seguir, passando a ter iminente redação:
"Art. 51. As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários necessitem, conforme 
legislação específica, de instrumentos de proteção contra incêndios, deverão apresentar projetos de combate 
a incêndio observando a legislação específica.
§ 1ª Será cobrado no momento para aprovação de projeto o protocolo do projeto no Corpo de 
Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 2º A licença de construção será liberada mediante a apresentação do projeto de combate a incêndio 
e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 3º A certidão de habite-se será liberada mediante a apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de 
Bombeiros (AVCB).
§ 4º Para as edificações com alvará de construção emitidos até 31/12/2023 a prefeitura poderá emitir 
o habite-se sem a apresentação do AVCB. Nestes casos a prefeitura irá comunicar ao Corpo de Bombeiros 
de Minas Gerais sobre a situação da edificação para fiscalização e demais providencias para regularização e 
obtenção do AVCB. 
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação. 
Itaúna, 04 de novembro de 2024.
 
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Secretária da Mesa Diretora
Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior 
 Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara Ener Batista Morais Moreira
 Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa 
 Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto Honório Alves Guimarães Lacimar Cezário da Silva 
 Vereador Vereador Vereador 
Leonardo Alves dos Santos Silvano Gomes Pinheiro 
Vereador Vereador 
Justificativa 
O Projeto de Lei que esta Casa apresenta pretende regularizar as demandas da população para solicitar 
e obter o Habite-se de suas propriedades. 
Certo da atenção de todos os edis e de saber dos vossos compromissos com a população itaunense, 
contamos com o apoio de todos. 
Itaúna, 04 de novembro de 2024.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Secretária da Mesa Diretora
Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior 
Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara Ener Batista Morais Moreira
 Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleisson Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa 
 Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto Honório Alves Guimarães Lacimar Cezário da Silva 
 Vereador Vereador Vereador 
Leonardo Alves dos Santos Silvano Gomes Pinheiro 
Vereador Vereador 

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