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PROJETO DE LEI Nº 76/2024
Altera a Lei. 2.197 de 22 de dezembro de 1988
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 51 da Lei 2.197, de 22 de dezembro de 1988, com acréscimo dos parágrafos a
seguir, passando a ter iminente redação:
"Art. 51. As edificações que pelo seu porte, uso ou número de usuários necessitem, conforme
legislação específica, de instrumentos de proteção contra incêndios, deverão apresentar projetos de combate
a incêndio observando a legislação específica.
§ 1ª Será cobrado no momento para aprovação de projeto o protocolo do projeto no Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 2º A licença de construção será liberada mediante a apresentação do projeto de combate a incêndio
e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
§ 3º A certidão de habite-se será liberada mediante a apresentação de Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB).
§ 4º Para as edificações com alvará de construção emitidos até 31/12/2023 a prefeitura poderá emitir
o habite-se sem a apresentação do AVCB. Nestes casos a prefeitura irá comunicar ao Corpo de Bombeiros
de Minas Gerais sobre a situação da edificação para fiscalização e demais providencias para regularização e
obtenção do AVCB.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.
Itaúna, 04 de novembro de 2024.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Secretária da Mesa Diretora
Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior
Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara Ener Batista Morais Moreira
Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto Honório Alves Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves dos Santos Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
Justificativa
O Projeto de Lei que esta Casa apresenta pretende regularizar as demandas da população para solicitar
e obter o Habite-se de suas propriedades.
Certo da atenção de todos os edis e de saber dos vossos compromissos com a população itaunense,
contamos com o apoio de todos.
Itaúna, 04 de novembro de 2024.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior Márcia Cristina Silva Santos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna Secretária da Mesa Diretora
Ana Carolina Silva Faria Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior
Vereadora Vereador Vereador
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho Edênia Ribeiro Alcântara Ener Batista Morais Moreira
Vereador Vereadora Vereador
Giordane Alberto Carvalho Gleisson Fernandes de Faria Gustavo Dornas Barbosa
Vereador Vereador Vereador
Joselito Gonçalves Morais Kaio Augusto Honório Alves Guimarães Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador
Leonardo Alves dos Santos Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Vereador
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