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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências.
native_id4493

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2025-01-29 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2025-01-28 Incluído na Ordem do Dia
2025-01-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2025-01-27 Devolução. Devolução sem manifestação do vereador durante o pedido de vistas.
2024-12-17 Vistas concedidas a vereador Vistas concedidas ao vereador Alexandre Campos.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia
2024-12-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-12-09 Devolução.
2024-11-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-25 Devolução.
2024-11-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura di a19 de novembro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T13:58:03.848938-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 80, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
 47, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME, com
CNPJ de nº 09.324.375/0001-81, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.749, de 28 de
dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 47/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Extintores Centro-Oeste Ltda. ME,
novo prazo para início e conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela
municipalidade.
A presente solicitação se faz necessária em razão do atraso em cronograma de obras, em
decorrência de alguns motivos, entre eles dificuldades financeiras para início da construção
dado a enchente ocorrida na Avenida Jove Soares, e a necessidade de mudança de endereço da
empresa, o que gerou despesas extras não provisionadas. 
Os profissionais responsáveis pela construção já foram contratados e estão na fase de
levantamento de dados para protocolo do projeto junto a Prefeitura. A prorrogação do prazo é
essencial para garantir o cumprimento pleno das obrigações contratuais e a consecução dos
objetivos estabelecidos no referido contrato.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 367/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 47/2024
Itaúna-MG, 4 de novembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 47/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Extintores
Centro-Oeste Ltda. ME e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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