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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaFixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Levemix Concreto Ltda. e dá outras providências.
native_id4494

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-12-17 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2024-12-17 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia
2024-12-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta.
2024-12-09 Devolução.
2024-11-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-25 Devolução.
2024-11-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico.
2024-11-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. Leitura di a19 de novembro de 2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T14:22:55.829428-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 81, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
 49, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Levemix Concreto Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Levemix Concreto Ltda., com
CNPJ de nº 14.525.838/0001-03, a prorrogação de mais 6 (seis) meses do prazo de construção
e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas atividades para
o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.644, de 7 de julho de 2021,
sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

PROJETO DE LEI Nº 49/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa prorrogar o prazo para a conclusão das obras e início das
operações da empresa Levemix Concreto Ltda. no imóvel cedido pelo Município de Itaúna,
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.644, de 7 de julho de 2021.
A empresa solicitou a prorrogação do prazo de concessão em virtude de avanços já realizados
no processo de instalação, especialmente na aquisição de equipamentos essenciais para o
funcionamento de suas operações. Esse investimento evidencia o compromisso da empresa
com o cumprimento das condições estabelecidas na concessão, mas, ao mesmo tempo, reforça
a necessidade de um prazo adicional para completar as etapas de construção e adequação de
sua sede no imóvel concedido.
A concessão de um prazo adicional de 6 (seis) meses permitirá à empresa finalizá-las de
maneira adequada, além de transferir suas atividades para o município conforme acordado,
contribuindo assim para o desenvolvimento econômico local, com potencial geração de
emprego e incremento na arrecadação municipal.
Assim, a prorrogação do prazo para a Levemix Concreto Ltda. é justificável e está em
conformidade com o interesse público, proporcionando ao município os benefícios
decorrentes da operação da empresa. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 373/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 49/2024
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 49/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Levemix
Concreto Ltda. e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA-MG

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