PROJETO DE LEI No
82, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
50, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Dablo Dois Indústria e Comércio Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa Dablo Dois Indústria e Comércio Ltda.,
com CNPJ de nº 01.850.800/0001-64, a prorrogação de mais 6 (seis) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.743, de 21 de
dezembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 50/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei propõe a prorrogação do prazo de concessão de uso de imóvel
público à empresa Dablo Dois Indústria e Comércio Ltda., que agora adota o nome fantasia
ACM Locação de Máquinas, Equipamentos & Transportes Ltda., em decorrência de esforços
contínuos para a adequação das instalações no local concedido.
Desde a celebração do Contrato de Concessão, a empresa investiu significativos recursos
financeiros e esforços para iniciar suas atividades no imóvel. No entanto, a estrutura original
do galpão presente no terreno necessitava de reformas substanciais, as quais foram e
continuam sendo realizadas. Essas melhorias são essenciais para garantir a plena
funcionalidade das operações, permitindo à empresa implementar todo o seu projeto de
empreendimento e consolidar-se como um importante referencial no setor de locação de
equipamentos de construção e serviços correlatos no município.
Atualmente, as obras encontram-se em fase de conclusão, e, logo após, será realizada a
vistoria pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais para a emissão do Auto
de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), necessário para a regularização plena das
atividades da empresa no imóvel.
Além disso, alterações no ato constitutivo da empresa foram efetuadas, abrangendo a
ampliação das atividades empresariais e a mudança de seu nome fantasia.
Diante do exposto, solicita-se a concessão de um prazo adicional de 6 (seis) meses para que a
empresa possa concluir as adequações e obter as certificações necessárias, possibilitando
assim a operação plena no imóvel concedido e contribuindo para o desenvolvimento
econômico e geração de empregos no município de Itaúna.
Considerando o compromisso demonstrado pela empresa em atender aos requisitos da
concessão, pedimos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 374/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 50/2024
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 50/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Dablo Dois
Indústria e Comércio Ltda. e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG