PROJETO DE LEI No
83, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI No
51, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa Expresso Dezenove e Quarenta Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa Expresso Dezenove e Quarenta Ltda., com
CNPJ de nº 20.415.964/0001-08, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.674, de 9 de
setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 51/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Expresso Dezeno e Quarenta Ltda.,
novo prazo para início e conclusão das obras de instalações no imóvel concedido pela
municipalidade.
Após a concessão do lote pela prefeitura para a instalação da garagem da empresa Expresso
Dezenove e Quarenta Ltda.-ME, inscrita no CNPJ: 20.415.964/0001-08, deu-se início aos
trabalhos de terraplanagem, com a movimentação de mais de 100 caminhões de terra para
nivelar o terreno. Esse foi o primeiro passo para viabilizar a estrutura da garagem e garantir as
condições adequadas de uso do espaço.
Contudo, logo após o início dessa etapa, foi informado de que a administradora da rodovia
MG-050 tinha planos para intervenções significativas na via, especificamente na área em
frente a lntercast. Essas mudanças, que incluem a construção de um trevo e uma alça marginal
de acesso ao bairro, impactam diretamente na operação e, por consequência, a logística de
transporte na região. Dado que tais obras influenciam tanto o fluxo de trafego coma a
infraestrutura local, a empresa tomou a decisão de pausar os trabalhos de terraplanagem no
lote até que as intervenções estejam concluídas e a nova configuração da via seja estabelecida.
Além disso, há preocupações relacionadas ao impacto do tráfego pesado da frota sobre as vias
locais. Sabe-se que a presença de veículos de grande porte podem agravar as condições das
vias, que já são impactadas pela circulação de caminhões e carretas de empresas como a
Solomix, gerando um desgaste que afeta tanto os moradores quanta as condições operacionais
do bairro. A empresa preza pela minimização de tais transtornos e busca sempre atuar de
forma que sua operação impacte o mínimo possível as comunidades ao redor.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 375/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 51/2024
Itaúna-MG, 6 de novembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 51/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa Expresso
Dezenove e Quarenta Ltda. e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação
dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG