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materia nº 86/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para Escolas Públicas Municipais através de Parceria Pública Privada / PPP e dá outras providências (“Adote um Uniforme”)
native_id4500

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 RETIRADA a proposição a pedido do autor. — —
2024-12-02 Devolução. — —
2024-11-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — Aguardando a confecção de parecer.
2024-11-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 86/2024
Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares para
Escolas Públicas Municipais através de Parceria Pública
Privada / PPP e dá outras providências (“Adote um Uniforme”)
A Câmara Municipal de Itaúna/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna/MG, o programa “Adote um Uniforme”, com
o objetivo de:
I - Padronizar os uniformes visando promover a igualdade entre os alunos;
II - Possibilitar o reconhecimento dos estudantes em caso de perigo;
III - Preparar para o mercado de trabalho;
IV - Contribuir para o desenvolvimento acadêmico e pessoal;
V – Gerar economia para o Município e para as famílias dos estudantes.
Art. 2º As despesas dos uniformes escolares serão por conta de pessoas físicas, entidades
sociais e/ou empresas privadas, que se tornem parceiros.
Art. 3º O fornecimento dos uniformes escolares será realizado para todos os estudantes
regularmente matriculados nas escolas públicas municipais de ensino infantil, fundamental e médio e
que integrarem o programa “Adote um uniforme”. 
Art. 4º O termo de contrato de fornecimento dos uniformes entre o Poder Executivo e os
parceiros deverá estabelecer as responsabilidades das partes, o período de vigência da parceria, as
condições e prazos de fornecimento, quantidades e padrões de qualidade dos uniformes e das
logomarcas, bem como os critérios de distribuição aos alunos, garantida a sua gratuidade .
§ 1º. O contrato de parceria deverá prever as condições para a entrega dos uniformes,
incluindo personalização com o nome da escola, do parceiro e o número da Lei, sempre observando a
padronização e a qualidade dos materiais. 
§ 2º. O parceiro poderá optar pela não divulgação da sua logomarca nos uniformes.
§ 3º. Não haverá limitação de parceiros para o fornecimento de uniformes para uma mesma
escola.
§ 4º. Os parceiros poderão fornecer uniformes para quantas escolas desejarem, com a devida
autorização do Poder Executivo.
§ 5º. As especificações das regras referentes a padronização dos uniformes será estabelecida
pelo Poder Executio, através das secretarias competentes.
Art. 5º Os modelos e as cores dos uniformes serão definidos pelo Poder Executivo através
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Não serão permitidas propagandas que atentem contra o pudor, de cigarros e de
bebidas, de partidos políticos e nem propaganda política.
Art. 7º O tempo de parceria público/privada e sua renovação será definido pelo Poder
Executivo, após a devida regulamentação dessa lei.
Art. 8º O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento, divulgação e
conscientização da aplicação da presente lei.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2024.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
A presente proposta de lei tem como objetivo a uniformização dos uniformes nas escolas municipais,
visando à promoção de igualdade, inclusão e melhor organização no ambiente escolar. A adoção de
uniformes padronizados oferece uma série de benefícios para a comunidade escolar, como exposto a
seguir:
1. Promoção da Igualdade e Inclusão Social: O uso do uniforme escolar contribui para
minimizar as diferenças sociais e econômicas entre os alunos, criando um ambiente mais
igualitário, no qual não há distinções visíveis relacionadas ao poder aquisitivo das famílias.
Isso contribui para o fortalecimento da autoestima dos alunos, evitando que as questões
relacionadas à aparência ou vestuário se tornem foco de exclusão ou bullying.
2. Fortalecimento da Identidade Escolar: A padronização dos uniformes escolares favorece a
construção de uma identidade coletiva para a escola, promovendo o espírito de pertencimento
e o engajamento dos alunos com a instituição. Ao adotar uma vestimenta comum, os alunos se
sentem mais conectados à comunidade escolar, o que pode refletir positivamente em seu
desempenho acadêmico e em seu comportamento.
3. Praticidade e Conforto: A uniformização garante que todos os alunos tenham acesso a um
vestuário adequado, confortável e prático para o ambiente escolar. Isso contribui para a
melhoria do rendimento escolar, pois os alunos estarão mais focados nas atividades de
aprendizado do que em questões relacionadas à escolha de suas roupas diárias.
4. Facilidade de Identificação: O uso de uniformes padronizados facilita a identificação dos
alunos, especialmente em atividades externas, como passeios ou eventos esportivos. Isso
aumenta a segurança dentro e fora do ambiente escolar, tornando mais fácil para professores,
funcionários e até mesmo a comunidade local reconhecerem os estudantes.
5. Economia para as Famílias: A adoção de um uniforme escolar padronizado representa uma
economia significativa para as famílias, que não precisam arcar com custos elevados com
roupas variadas ou adequadas para o contexto escolar. O fornecimento do uniforme, tende a
ser mais econômico ao longo do tempo, além de garantir maior durabilidade.
6. Desenvolvimento da Disciplina e do Respeito às Normas: O uso de um uniforme também
está relacionado ao fortalecimento da disciplina e do respeito às normas da instituição. Ao
adotar um código de vestimenta único, os alunos são incentivados a compreender e respeitar
as regras estabelecidas pela escola, o que contribui para um ambiente de maior organização e
harmonia.
Diante do exposto, a uniformização dos uniformes nas escolas municipais se apresenta como uma
medida eficaz para a promoção de um ambiente mais igualitário, seguro e organizado, além de gerar
benefícios diretos tanto para os alunos quanto para suas famílias. Por essas razões, a aprovação deste
projeto de lei é fundamental para o fortalecimento da educação pública municipal e para o
desenvolvimento integral dos estudantes.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que trará
benefícios significativos para toda a comunidade escolar.
Sala das Sessões, 21 Novembro de 2024.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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