PROJETO DE RESOLUÇÃO No
44 / 2024
Institui o Programa de Integridade da Câmara
Municipal de Itaúna e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no Regimento Interno e, tendo em vista a necessidade de assegurar a transparência,
a ética, a legalidade e o combate à corrupção nas atividades legislativas, aprovou, e eu, Nesvalcir
Gonçalves Silva Júnior, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Integridade da Câmara Municipal de Itaúna, com
vigência a partir de 10 de dezembro de 2024, com o objetivo de promover a ética, a transparência, a
prevenção de ilícitos administrativos e a melhoria da governança nesta Casa Legislativa.
Parágrafo único. O Programa de Integridade deverá ser revisto a cada 2 (dois) anos e
atualizado a cada 4 (quatro) anos, de forma assegurar sua eficácia.
Art. 2º. O Programa de Integridade tem os seguintes objetivos principais:
a) Estabelecer diretrizes para a implementação de boas práticas de governança e
conformidade nas atividades da Câmara Municipal de Itaúna;
b) Promover a cultura de integridade entre os vereadores, os servidores e os
colaboradores;
c) Prevenir práticas ilícitas, como corrupção, fraude, nepotismo e outros atos de
improbidade administrativa;
d) Criar mecanismos internos de monitoramento e controle para assegurar a efetiva
implementação do programa;
e) Garantir a transparência nas ações e decisões da Câmara Municipal de Itaúna;
f) Estimular a responsabilização e o comprometimento dos membros e servidores da
Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º. O Programa de Integridade será orientado pelos seguintes princípios:
a) Legalidade: As ações e as decisões da Câmara Municipal devem estar em
conformidade com a legislação vigente;
b) Transparência: Todos os processos administrativos deverão ser acessíveis ao público,
sempre que possível, garantindo o direito à informação;
c) Responsabilidade: Todos os membros e servidores devem atuar com compromisso e
responsabilidade para o bom funcionamento da Câmara Municipal;
d) Prevenção: Identificação e mitigação de riscos relacionados a atos de corrupção,
conflitos de interesse e outros ilícitos;
e) Efetividade: Garantir a implementação e monitoramento contínuo das práticas
estabelecidas no programa.
Art. 4º. Fica determinada a criação do Comitê de Integridade, instância superior de
governança participativa da Câmara Municipal, para coordenação e implementação do Programa de
Integridade nas dependências desta Casa.
Parágrafo único. O comitê deverá ser composto obrigatoriamente por um membro da
Controladoria, um membro da Procuradoria, pela Gerência Institucional, pela Gerência Administrativa
e Financeira, por um membro do setor de Comunicação, por, no mínimo de 3 servidores efetivos e 1
vereador, todos indicados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º. A Câmara Municipal deverá criar e divulgar medidas de condutas fundamentadas
no Código de Ética e no Programa de Integridade, estabelecendo as normas e comportamentos
esperados por todos os membros e servidores desta Casa.
Art. 6º. Serão promovidos treinamentos periódicos sobre ética e integridade para todos os
vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal.
Art. 7º. O Comitê de Integridade deverá estabelecer um Plano de Integridade com ações
contínuas para cumprimento das diretrizes do Programa de Integridade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal poderá realizar auditorias internas e externas para
garantir a efetividade e conformidade do programa com as normativas estabelecidas.
Art. 8º. O descumprimento das normas previstas no Programa de Integridade poderá
sujeitar os infratores às seguintes sanções, conforme a gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão das atividades ou funções;
c) Desligamento do cargo ou função, conforme o caso;
d) Demais penalidades previstas no Código de Ética e legislações aplicáveis.
Art. 9º. A implementação deste Programa de Integridade está condicionada à alocação de
recursos necessários para sua execução, conforme o orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2024.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem e
declara.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária
JUSTIFICATIVA
A criação do Programa de Integridade para a Câmara Municipal de Itaúna se insere no
contexto de um movimento mais amplo de promoção da boa governança, da transparência e da ética
no serviço público. O presente projeto de resolução visa estabelecer diretrizes e práticas que
incentivem comportamentos íntegros entre os membros da Casa Legislativa, servidores e
colaboradores, assegurando que os procedimentos adotados na administração pública sejam
conduzidos de maneira responsável, transparente e em consonância com os princípios constitucionais
da legalidade, moralidade e eficiência.
A crescente demanda por maior transparência e ética nas ações do poder público, somada
ao fortalecimento da sociedade civil e dos mecanismos de controle social, exige que as instituições
públicas adotem políticas internas de integridade, de modo a garantir a legitimidade de suas decisões e
a confiança da população.
Nos últimos anos, o Brasil tem presenciado uma intensificação dos esforços para o
combate à corrupção e ao mau uso dos recursos públicos, com a implementação de programas e ações
em diferentes esferas de governo. Nesse cenário, a Câmara Municipal de Itaúna não poderia ficar
alheia à necessidade de adotar medidas preventivas que assegurem a correta aplicação dos recursos
públicos e a boa conduta dos seus representantes e servidores.
O objetivo principal do Programa de Integridade da Câmara Municipal de Itaúna é criar
uma estrutura sólida que estimule e promova práticas de conduta ética e transparente, prevenindo atos
de corrupção, fraudes e outras irregularidades que possam comprometer a imagem da Casa Legislativa
e a confiança da população.
Dentre os objetivos específicos do programa, destacam-se:
1. Prevenção de Irregularidades: Estabelecer mecanismos eficazes de identificação e
mitigação de riscos relacionados à prática de atos ilícitos ou imorais no âmbito da
Câmara Municipal.
2. Fortalecimento da Transparência: Promover ações que garantam o acesso à informação
e o controle social, permitindo à sociedade acompanhar de perto as atividades da
Câmara Municipal.
3. Capacitação e Conscientização: Implementar treinamentos periódicos para vereadores,
servidores e colaboradores, abordando temas como ética e integridade, a fim de que
todos estejam alinhados às melhores práticas.
4. Estabelecimento de Canais de Denúncia: Aprimorar os canais de comunicação por
meios seguros e acessíveis para que cidadãos e servidores possam denunciar condutas
suspeitas de irregularidades ou comportamentos antiéticos.
5. Adoção de Boas Práticas de Governança: Implantar normas internas e regulamentos
que orientem a atuação da Câmara Municipal e estabeleçam responsabilidades claras
para todos os envolvidos.
Com a implementação do Programa de Integridade, espera-se que a Câmara Municipal de
Itaúna se torne um modelo de ética e transparência, não apenas para os cidadãos locais, mas também
para outras instituições públicas. A adoção de um programa estruturado contribuirá para a:
Redução de riscos de corrupção e outros ilícitos administrativos.
Melhoria da imagem institucional da Câmara Municipal, fortalecendo sua
credibilidade perante a população.
Criação de um ambiente de trabalho mais ético e saudável, com práticas de gestão
pública mais eficientes e alinhadas aos princípios democráticos.
Aumento da confiança pública nas ações e decisões da Casa Legislativa.
Portanto, a criação deste programa é uma medida necessária para garantir que a Câmara
Municipal de Itaúna atue em conformidade com os mais altos padrões de ética e integridade. A adoção
do Programa de Integridade representa um compromisso da Casa Legislativa com a sociedade,
reforçando o papel da instituição como um pilar da democracia e da boa gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Resolução, que contribuirá de forma significativa para o fortalecimento das instituições e o
aprimoramento da administração pública no Município de Itaúna.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2024.
Nesvalcir Gonçalves Silva Júnior
Presidente do Poder Legislativo
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Vice-Presidente
Márcia Cristina Silva Santos
Secretária