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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo.
2024-12-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias.
2024-12-03 APROVADO em plenário, SEM emendas.
2024-12-03 Incluído na Ordem do Dia
2024-11-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T14:58:19.139159-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 89, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente,
recursos financeiros através de Termo de Fomento advindos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa às seguintes entidades assistenciais, nos valores que menciona:
I - Associação de Voluntários no Apoio ao Combate do Câncer em Itaúna e
Região – AVACCI – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
II - Conselho Central de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito
mil e quatrocentos reais);
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaúna – APAE –
R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
IV - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 258.400,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
V - Albergue Fraterno Bezerra de Menezes – R$ 258.400,00 (duzentos e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais);
VI - Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI –
R$ 258.400,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder aos repasses complementares às entidades
beneficiadas, nas mesmas proporções, mediante depósito em conta-corrente.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1º, incisos I a VI, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.11.04.08.241.0063.2.262 – 3.3.50.43.00.00 – Subvenção Social
01.11.04.08.241.0063.2.262 – 4.4.50.42.00.00 – Auxílios
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social
Valter Gonçalves do Amaral
Secretário Municipal de Finanças
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Ofício no
397/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 55/2024
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2024
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei de nº 55/2024, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
55/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a entidades que desempenham um papel
indispensável na promoção do bem-estar, da proteção e da qualidade de vida dos idosos em
nosso município.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, principal fonte de financiamento deste
repasse, possui o objetivo de fomentar iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida da
população idosa. A distribuição dos recursos financeiros, prevista neste Projeto de Lei, é feita
de forma equilibrada, garantindo que todas as entidades contempladas recebam o suporte
necessário para a manutenção e ampliação de suas atividades.
O repasse desses recursos financeiros é imprescindível para que essas instituições continuem
a atender, com qualidade, as crescentes demandas apresentadas por essa parcela da população.
Tais recursos permitirão a manutenção de serviços essenciais, a ampliação de projetos já
existentes e o desenvolvimento de novas ações em benefício das pessoas idosas.
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso da Administração Municipal
com o fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, reafirmando a prioridade
dada a este segmento da população, em consonância com os preceitos do Estatuto do Idoso e
com a Política Nacional do Idoso.
Informo que o repasse dos recursos será efetivado na forma estabelecida nos Termos de
Fomento a serem celebrados entre o Município de Itaúna e as entidades, nos quais serão
fixadas as condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 28 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

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