PROJETO DE LEI No
52, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público à empresa LC Comércio e Transportes Ltda. e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica concedido à empresa LC Comércio e Transportes Ltda., com
CNPJ de nº 07.565.123/0001-19, a prorrogação de mais 12 (doze) meses do prazo de
construção e término das obras de instalações da sede, bem como a transferência de suas
atividades para o imóvel concedido em uso, autorizado pela Lei Municipal nº 5.688, de 24 de
setembro de 2021, sob pena de revogação do ato da respectiva concessão e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de novembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 52/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente projeto de lei tem como objetivo prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo
estabelecido para a empresa LC Comércio e Transportes Ltda. concluir as obras de instalação
de sua sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido pelo Município de Itaúna,
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 5.688, de 24 de setembro de 2021.
Essa prorrogação se faz necessária em virtude de impasses administrativos e legais
enfrentados pela empresa, particularmente relacionados à obtenção da licença ambiental e do
alvará de funcionamento, documentos essenciais para a execução plena das obras e início das
atividades no local.
A obtenção de tais licenças envolve processos técnicos e burocráticos que, em alguns casos,
podem ultrapassar os prazos inicialmente previstos, mesmo diante do empenho da empresa
em atender às exigências legais. Apesar das dificuldades encontradas, a empresa tem
demonstrado boa-fé, investindo esforços e recursos para regularizar sua situação e cumprir os
compromissos assumidos com o Município.
A concessão do prazo adicional permitirá à empresa dar continuidade ao projeto, que tem
potencial de gerar empregos diretos e indiretos, além de fomentar a economia local, por meio
da arrecadação de tributos e da dinamização do setor de comércio e transportes.
Diante do exposto, considera-se que a aprovação do presente projeto de lei é medida
necessária e oportuna para permitir a continuidade do empreendimento, assegurando os
benefícios previstos para o Município e mantendo a transparência e a legalidade nas relações
entre o poder público e a iniciativa privada.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 19 de novembro de 2024.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício nº 391/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 52/2024
Itaúna-MG, 19 de novembro de 2024.
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 52/2024, que Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público à empresa LC Comércio e
Transportes Ltda. e dá outras providências para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG