PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
18, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024
Retifica o Anexo I da Lei Complementar no
191, de 14 de dezembro
de 2022, que “cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos
efetivos e isolados que menciona…” e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar no
191, de 14 de
dezembro de 2022, para a inclusão das 34 (trinta e quatro) vagas do cargo de Agente
Comunitário de Saúde – ACS, mantidos e em extinção, da Estrutura Organizacional de Cargos
Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2o
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 3o
Permanecendo inalterados os demais anexos e disposições da Lei
Complementar nº 191/2022, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Availton Ferreira Dutra
Controlador-Geral do Município
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Ofício no
410/2024 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
18/2024
Itaúna, 10 de dezembro de 2024
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar no
18/2024, que “Retifica o Anexo I
da Lei Complementar no
191, de 14 de dezembro de 2022, que ‘cria cargos efetivos, reduz e
acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona…’” e dá outras providências.,
para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
NESVALCIR GONÇALVES SILVA JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, que “Retifica o
Anexo I da Lei Complementar no
191, de 14 de dezembro de 2022, que ‘cria cargos efetivos,
reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona…’” e dá outras
providências.” com a justificativa a seguir relacionada.
Compulsando o arcabouço legislativo de criação dos cargos do município, verificou-se uma
incorreção no quantitativo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS, em relação aos
remanescentes em extinção que não constam do anexo I da Lei Complementar 191/22,
conforme se vê demonstrado no quadro a seguir:
Legislação
correspondente Descrição Número de
vagas
Regime
Somatório
Geral de vagas
(estáveis e
celetistas)
LC nº 17/00 Cria vagas de
ACS 94 Estáveis 94
LC nº 46/08 Acresce mais
vagas de ACS 10 Estáveis 104
LC nº 95/14 Acresce mais
vagas de ACS 26 Estáveis 130*
34 remanescentes
*OBS.: Dos 130 cargos de ACS estáveis, mantidos e em extinção (Art. 2 º da LC 180/),
existem atualmente 34 (trinta e quatro) remanescentes
LC nº 180/22 Cria função
pública de ACS 130 Celetistas 164
LC nº 191/22
Acresce mais
vagas de função
pública de ACS 14 Celetistas 178
Observando os anexos da Lei Complementar nº 191/22, verifica-se que no Anexo I, as 34
vagas de ACS remanescentes e em extinção estão ausentes, citando apenas os ACE.
A menção dos ACS somente ocorre no Anexo IV que diz respeito à criação da função pública
de ACS e com o número de 144 vagas, sem contar com os 34 das leis anteriores.
Portanto, visando a correção do anexo I da Lei Complementar 191/22 é necessária a inclusão
dessas 34 (trinta e quatro) vagas remanescentes acima mencionadas, e para tanto, solicitamos
seja o presente Projeto de Lei Complementar analisado, deliberado e aprovado pelos membros
do Poder Legislativo de Itaúna para que possamos retificar o quantitativo de vagas existentes.
Na oportunidade, renovamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
ANEXO I
Quadro de cargos efetivos da Administração Direta
(Anexo I da Lei nº 3.072/96)
Projeto de Lei Complementar nº 18, de 10 de dezembro de 2024
Grupo
Ocupacional
Denominação do cargo Número
de vagas Carga
horária
Nível de
vencimento
Auxiliar de
Serviços Gerais
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 44 hs NV-1
- Auxiliar de Serviços Gerais II 247 44 hs
NV-2
- Copeira 05 44 hs
- Servente 265 44 hs
Oficial de Serviços
- Auxiliar de Creche 56 44 hs
NV-3
- Auxiliar de Oficina 05 44 hs
- Calceteiro 12 44 hs
- Contínuo 08 44 hs
- Coveiro 12 44 hs
- Operador de Britador/Perfuratriz 01 44 hs
- Porteiro 30 44 hs
- Vigilante 61 44 hs
Agente Auxiliar
- Armador 05 44 hs
NV-4
- Auxiliar de Topografia 06 44 hs
- Blaster 01 44 hs
- Bombeiro Hidráulico 04 44 hs
- Borracheiro 02 44 hs
- Carpinteiro 05 44 hs
- Pedreiro 40 44 hs
- Agente de Combate às Endemias
(em extinção) 45 40 hs
- Agente Comunitário de Saúde – ACS
(mantidos e em extinção) 34 40 hs
- Operador de Sistema de Saúde 30 40 hs
Agente
Especializado
- Agente Prático I (em extinção) 12 44 hs
NV-5
- Eletricista 10 44 hs
- Eletricista de auto 01 44 hs
- Funileiro/ Pintor 01 44 hs
- Marceneiro 03 44 hs
- Pintor 13 44 hs
- Serralheiro 01 44 hs
- Soldador 05 44 hs
- Agente Prático II (em extinção) 13 44 hs
NV-6
- Mecânico 05 44 hs
- Motorista 56 44 hs
- Operador de Máquinas 25 44 hs
Auxiliar de
Serviços
- Auxiliar Administrativo 33 40 hs
NV-7
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19 40 hs
- Auxiliar de Enfermagem 27 40 hs
- Instrutor de Esportes I 06 40 hs
- Telefonista 10 30 hs
Assistente
Administrativo
- Desenhista 03 40 hs
NV-8
- Guarda Municipal – GM 80 40 hs
- Oficial Prático 03 40 hs
- Secretário Escolar 23 40 hs
Técnico
de
Nível Médio
- Contabilista 07 40 hs
NV-9
- Desenhista / Projetista 03 40 hs
- Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos 03 40 hs
- Fiscal de Obras 06 40 hs
- Fiscal de Posturas 07 40 hs
- Fiscal Sanitário 06 40 hs
- Fiscal de Tributos 10 40 hs
- Educador Social 09 40 hs
- Oficial Administrativo 119 40 hs
- Técnico de Enfermagem 56 40 hs
-Técnico de Enfermagem Saúde Mental 06 (diurno)
06 (noturno)
Regime
12 x 36
-Técnico de Enfermagem do Trabalho 01 40 h/s
- Técnico de Laboratório 03 40 hs
- Técnico de Raios X 03 40 hs
- Técnico em Saúde Bucal 03 40 hs
- Técnico em Segurança do
Trabalho 06 40 hs
- Topógrafo 05 40 hs
- Turismólogo 01 40 hs
Profissional de
Nível
Superior
- Analista Ambiental 04 20 hs
NV-10
- Analista de Sistemas 01 20 hs
- Arquiteto 04 20 hs
- Assistente Social 25 20 hs
- Bibliotecário 03 20 hs
- Bioquímico 06 20 hs
- Contador 01 20 hs
- Economista 02 20 hs
- Enfermeiro 08 20 hs
- Engenheiro Civil 04 20 hs
- Enfermeiro do Trabalho 01 20 h/s
- Engenheiro de Segurança do
Trabalho 02 20 hs
- Engenheiro de Tráfego 01 20 hs
- Farmacêutico 03 20 hs
- Fisioterapeuta 14 20 hs
- Fonoaudiólogo 09 20 hs
- Médico 40 20 hs
- Médico Auditor 01 20 hs
- Médico Clínico (Examinador) 02 20hs
- Médico Veterinário 02 20 hs
- Nutricionista 04 20 hs
- Odontólogo 18 20 hs
- Psicólogo 35 20 hs
- Procurador 13 20 hs
- Terapeuta Ocupacional 09 20 hs
- Arte-Terapeuta 02 20 hs
- Auditor-SS 02 20 hs
- Psicopedagogo 02 20 hs
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
- Cirurgião Dentista – PSF 06 40 hs
Estratégia
Saúde da
Família /
ESF
NV-12
- Médico Especialista Horista 45 10 hs
Profissional de
Nível Superior
em Medicina com
Especialização NV-11
- Médico Autorizador – Regulador
do Sistema Único de Saúde – SUS 01 10 hs
- Médico do Trabalho 01 15 h/s
- Médico Perito 01 15 h/s
Profissional de
Nível Superior
Dedicação
Exclusiva
- Cirurgião Dentista 02 40 h/s
NV-12
- Enfermeiro 03 40 h/s
- Enfermeiro de Saúde Mental
04 (diurno)
02 (noturno)
Regime
12h x 36h
- Jornalista 01 40 h/s
- Psicólogo Saúde Mental 03 Regime
12h x 36h
Itaúna, 10 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna