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Projeto de Resolução nº 01/2025
Altera o Art. 48 da Resolução nº 06/2018 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaúna MG)
A Câmara Municipal de Itaúna MG, por seus vereadores, aprovou e eu, Presidente da Mesa
Diretora, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 48 da Resolução nº 06/2018, que “Contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaúna – MG”, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 48 - As reuniões ordinárias terão duração máxima de 4 (quatro) horas, iniciando-se às
17 (dezessete) horas”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 07 de janeiro de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Mesa Diretora
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
Alexandre Magno M. D. Campos Ana Carolina Silva Faria
Antônio José de Faria Júnior Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Dalmo Assis de Oliveira Giordane Alberto Carvalho
Guilherme Campos da Rocha Israel Antônio Lúcio Neto
José Humberto Santiago Rodrigues Kaio Augusto Honório Alves Guimarães
Lacimar Cezário da Silva Leonardo Alves dos Santos
Rosse Andrade Silva Wenderson Arlei da Silva
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, elaborada a pedido do vereador Gustavo Dornas Barbosa, visa
atender à solicitação de boa parte da população itaunense para que as reuniões plenárias da Casa
tenham início às 17 horas, visto que o horário atual (14 horas) coincide com o horário comercial, o que
inviabilizaa participação de muitos cidadãos que trabalham no período da tarde.
Contamos com o apoio dos vereadores para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 07 de janeiro de 2025
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Mesa Diretora
Gustavo Dornas Barbosa Márcia Cristina Silva Santos
Vice-Presidente Secretária
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