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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaCria o programa Amigos da Saúde no âmbito do Município de Itaúna por meio de parceria e dá outras providencias
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. — —
2025-02-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. — —
2025-02-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. — —
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia — —
2025-02-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia. Matéria apta. — —
2025-02-05 Devolução. — Parecer favorável.
2025-01-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2025-01-20 Devolução. — —
2025-01-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. — —
2025-01-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T18:59:34.091295-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Cria o programa Amigos da Saúde no
âmbito do Município de Itaúna por meio
de parceria e dá outras providências 
A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaúna MG, o programa “Amigos da
Saúde”, com o propósito de incentivar a melhoria permanente da saúde no Município.
§ 1º Pessoas Jurídicas e pessoas físicas, poderão firmar parcerias com a
Administração Pública Municipal, para execução de obras, construção e reformas nos espaços
públicos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, bem como aquisição de equipamentos,
medicamentos, realização de eventos e campanhas educativas pertencentes à Secretaria
Municipal de Saúde e outras ações que visem beneficiar a saúde no Município de Itaúna.
§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se obras, construção e reforma,
aquelas destinadas à manutenção, conservação, recuperação, ampliação e construção de
espaços Públicos da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º As obras e reformas devem ser executadas em conformidade com a legislação
vigente no Município de Itaúna.
§ 4º Os equipamentos doados pelos parceiros à Secretaria Municipal de Saúde de
Itaúna serão incorporados ao patrimônio do Município.
Art. 2º A divulgação dos patrocínios dos parceiros constante desta Lei se dará por
meio das redes sociais da Prefeitura, fixação de banners, inscrição em espaços públicos
municipais, quando autorizados pelo Município, bem como outros meios de divulgação a
serem definidos pelo Poder Executivo através de regulamentação, ou ainda na veiculação de
anúncios na mídia impressa, falada e televisiva, sem ônus para Prefeitura Municipal de Itaúna.
§1º Nas respectivas divulgações deverá constar o número da Lei e descrição do
nome do programa “Amigos da Saúde”.
Art. 3º O poder Público Municipal não terá ônus de qualquer natureza e não
concederá quaisquer prerrogativas aos participantes do programa além das previstas nesta
Lei.
Art. 4º Não será permitido o patrocínio por parte de interessados cujo ramo de
atividade atente contra os princípios da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), bem como partidos políticos ou que configurem propaganda política.
§ 1º Não haverá limitação de parceiros para adesão ao programa.
§ 2º O mesmo parceiro poderá aderir a mais de uma ação prevista nesta lei.
Art. 5º O tempo de parceria e sua renovação será definido pelo Poder Executivo após
a devida regulamentação desta lei. 
Art. 6º O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento, divulgação
e conscientização da aplicação da presente lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de publicação. 
Itaúna MG, 13 de janeiro de 2025
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
A participação de empresas privadas, pessoas físicas e entidades sociais em
parceria com a Administração Pública é um aspecto importante de diversos modelos de
governança e para melhorias na área da saúde. 
As parcerias são fundamentais para a área da saúde pública, pois permitem uma
abordagem colaborativa e para resolver os complexos desafios dessa área, ampliando as capacidades
do sistema de saúde.
Importante mencionar que estas ações têm como objetivo melhorar a qualidade e
acesso da população ao sistema de saúde municipal. 
Colaborações entre diferentes setores, possibilitam a troca de conhecimentos
técnicos, boas práticas e inovação. Isso é crucial para a implementação de políticas públicas
mais eficazes.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador

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