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PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Altera a Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o
fornecimento de uniformes escolares para
estudantes das Escolas Públicas Municipais por
meio de parceria e dá outras providências”
A Câmara municipal de, Itaúna, Estado de Minas, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 6.144/2024, que “Dispõe sobre o fornecimento de
uniformes escolares para estudantes das Escolas Públicas Municipais por meio de parceria e
dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As despesas com os uniformes escolares poderão ser custeadas por pessoas
físicas e/ou jurídicas que se tornem parceiras da Administração Pública Municipal.”
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Itaúna MG, 13 de janeiro de 2025
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa ampliar as possibilidades de adesão ao Programa “Adote
um Uniforme”.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposta.
Itaúna, 13 de janeiro de 2024
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
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