PROJETO DE LEI No
2, DE 7 DE JANEIRO DE 2025
(Registrado na Câmara sob o nº 05/2025)
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB às instituições que
menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2025,
recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE, no montante de R$ 3.972.832,69 (Três milhões, novecentos e
setenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), às seguintes instituições,
nos valores que menciona:
I - Creche Pequeno Polegar.…..........................................…,,,….R$ 856.972,68
II - Creche Paroquial Casa Betânia…………………….…...…R$ 1.692.338,44
III - Creche Branca de Neve................................................…,,,,.R$ 525.241,32
IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente...R$ 248.798,52
V - Instituto Santa Mônica - APAE.........................................…. R$ 649.481,73
Art. 2o
Os valores referidos no artigo 1o
desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 3o
Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 5o
Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 7 de janeiro de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral
Andrade
Secretário Municipal de Educação
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 2, de 7 de janeiro de 2025)
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral
Andrade
Secretário Municipal de Educação
Leandro Nogueira Moreira
Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
CÁLCULO PARA REPASSE FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB )
FUNDEB 2025 CRECHES CONVENIADAS
Código Entidade VALOR TOTAL (R$)
31286451 Creche Pequeno Polegar (Creche integral) 93 R$ 9.214,76 856.972,68 10 85.697,27
31287130
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche parcial) 50 R$ 7.308,26 365.413,00 10 36.541,30
Creche Paroquial Casa Betânia (Creche integral) 144 R$ 9.214,76 1.326.925,44 10 132.692,54
31291145 Creche Branca de Neve ( Creche integral) 57 R$ 9.214,76 525.241,32 10 52.524,13
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ( C. integral) 27 R$ 9.214,76 248.798,52 10 24.879,85
TOTAL DE ALUNOS 371 TOTAL R$ 3.323.350,96
FUNDEB 2025 APAE
Código Entidade ( APAE ) VALOR TOTAL (R$)
31248720 73 R$ 8.897,01 649.481,73 10 64.948,17
TOTAL DE ALUNOS 73 TOTAL R$ 649.481,73
TOTAL GERAL FUNDEB REPASSES 2025 – R$ 3.972.832,69
Nº total
de alunos
Valor
repassado por
aluno
Nº DE
MESES
VALOR
MENSAL (R$)
Nº total
de alunos
Valor
repassado por
aluno
Nº DE
MESES
VALOR
MENSAL (R$)
Instituto Santa Mônica – APAE
(pré-escola parcial, fundamental – anos iniciais parcial e EJA)
ANEXO II
(Projeto de Lei nº 2, de 7 de janeiro de 2025)
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Regina Célia Duarte Amaral
Andrade
Secretário Municipal de Educação
Leandro Nogueira Moreira
Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
REPASSE DO FNDE NO EXERCÍCIO DE 2025 ( FUNDEB )
FUNDEB 2025 – CRECHES CONVENIADAS E APAE
Código Entidade
31286451 Creche Pequeno Polegar 856.972,68
31287130 Creche Paroquial Casa Betânia 1.692.338,44
31291145 Creche Branca de Neve 525.241,32
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 248.798,52
31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 649.481,73
TOTAL GERAL FUNDEB 2025 3.972.832,69
VALOR TOTAL
(R$)
Ofício PL nº 02/2025 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei no
2/2025
Itaúna-MG, 7 de janeiro de 2025
Prezado Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
2/2025, que Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
2/2025
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Excelentíssimas
Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa obter dessa Casa Legislativa autorização para repasse de
recursos financeiros, cujos valores são provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
FUNDEB, às instituições enumeradas no artigo 1o
da proposição legal supramencionada, para
serem aplicados durante o exercício de 2025.
Destaco que os repasses serão efetuados proporcionalmente ao número de alunos atendidos
mensalmente, de acordo com dados do último censo escolar e deverão ser aplicados
exclusivamente na manutenção da educação básica nas creches e pré-escolas, em
cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE, com observância ao disposto
no artigo 26 da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e nos termos dos instrumentos de convênios a serem celebrados entre o Município e as
entidades beneficiadas.
Informo ainda que a distribuição dos valores observa os parâmetros estabelecidos em
resolução que define os fatores de ponderação do FUNDEB, aplicáveis entre diferentes
etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, para vigência
no exercício de 2025.
Com essas justificativas, aguardo seja aprovado o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna