PROJETO DE LEI Nº 10/2025
(Emenda Substitutiva)
Classifica as pessoas com doenças renais
crônicas como deficientes físicos no
Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna decreta:
Art. 1º - Toda pessoa com doença renal crônica em estágio 4 e 5 na Taxa de Filtração
Glomerular (TFG) classificada pelo Ministério da Saúde, mediante comprovação, é considerada deficiente
físico e fará jus aos direitos e benefícios previstos na Lei Orgânica do Município e demais Legislações
Municipais para a pessoa com deficiência. Os estágios da doença renal crônica são classificadas de acordo
com a taxa de filtração glomerular.
§ 1° - Estágio 4, a taxa de Filtração Glomerular (TFG) no Ministério da Saúde, está entre 15 e
29ml/min. Neste estágio, também é chamado de pré dialítico.
§ 2° - Estágio 5, a Taxa de Filtração Glomerular (TFG) no Ministério da Saúde, é inferior a
15ml/min. Sendo realizada alguma mobilidade de diálise ou o transplante de rim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de janeiro de 2025
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador
Justificativa
O objetivo deste Projeto de Lei é a inclusão do doente renal crônico como deficiente físico no
âmbito do Município de Itaúna para que faça jus aos direitos benefícios previstos na Lei Orgânica do Município
e demais Legislações Municipais garantindo à pessoa com deficiência em especial nas áreas da saúde, educação,
transporte, mercado de trabalho e assistência social, bem como os tratamentos especiais perante a Administração
Pública. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, um grande número de brasileiros sofre de
doenças renais. Alguns doentes renais apresentam doenças como diabetes e pressão alta que se não tratadas
corretamente podem ocasionar a falência total do funcionamento renal. Ainda acerca das doenças renais, existem
outras que quando são diagnosticadas já estão com os rins totalmente debilitados, ocorrendo neste caso o
encaminhamento do paciente para a diálise.
Na maioria dos casos, este tratamento acaba sendo feito para o resto da vida, caso não haja a
possibilidade de se fazer o transplante. Em todo o mundo, 500 (quinhentos) milhões de pessoas sofrem de
problemas renais e 1,5 milhão delas estão em diálise. De acordo com os dados médicos, pacientes com esse tipo
de doença têm 10 (dez) vezes mais risco de morte prematura por doença cardiovasculares. A estimativa é de que
12 (doze) milhões de pessoas no mundo morrem por ano de doença cardiovasculares, relacionada problema
renais crônicos. Para o estado da pessoa com deficiência (Lei n° 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela
que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
De acordo com o Ministério da Saúde o estágio 4, a taxa de filtração, TFG está entre 15 e
29ml/min. Esse estágio, também chamado de pré-dialítico, já é considerado crítico com volume de sangue
filtrado é baixo e tem-se o acúmulo de toxinas no sangue causando desnutrição, anemia, enfraquecimento ósseo,
cansaço e edemas. Pacientes nesse estágio apresentam diversas alterações em seu exame de sangue, como
aumento de potássio, fósforo e PTH, além da redução dos níveis de cálcio e hemoglobina (sinais de anemia).
No estágio 5, a taxa de filtração, TFG é inferior a 15ml/min. O rim já não é capaz de manter seu
funcionamento básico. A maioria dos pacientes apresenta sintomas como náuseas, vômitos, descontrole de
pressão, perda do apetite e perda de peso. Também podem surgir sintomas como a redução da quantidade de
urina ( que ocasiona inchaço e falta de ar devido ao acúmulo de líquido nos pulmões), anemia grave e arritmia
cardíaca (devido à elevação do potássio e da acidez no sangue). Inicia-se a Terapia Renal Substitutiva, sendo
realizada alguma modalidade de diálise ou o transplante de rim.
Neste sentido a Lei n° 12.435/2011, também afirma a classificação descrevendo que,
impedimento de longo prazo são aqueles que incapacitam a pessoa, considerando para fins de Benefício de
Prestação Continuada – BPC, o paciente renal crônico como pessoa com deficiência. Este também foi o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça que entende ser a doença renal crônica uma deficiência física.
Ciente de que o presente Projeto de Lei traz para a aprovação dos doentes renais crônicos, conclama-se aos
Nobres pares a aprovação do mesmo.
Um projeto de Lei similar a este foi proposto por um Vereador de Ouro Preto, sendo
aprovado pelo Legislativo, e sancionado pelo Executivo.
Gustavo Dornas Barbosa
Vereador